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Juíza aumenta valor de pensão alimentícia de pai que se mudou para a Alemanha

Decisão considera aumento de renda do pai e sobrecarga da mãe com cuidados do filho

A Juíza de Direito Jacqueline Berviam, da 1ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo, determinou o aumento da pensão alimentícia paga pelo pai de uma criança que se mudou para a Alemanha. A decisão, deferida em 25 de junho, aumentou o valor da pensão de 1,7 salários mínimos nacionais para 2,3. A mãe da criança havia solicitado o aumento para R$ 5 mil, o que será reavaliado após a defesa do réu ou apresentação de novos elementos.

Contexto da mudança

Em uma ação de divórcio consensual de 2020, tramitada na Comarca de São Paulo, o pai e a mãe da criança haviam acordado sobre o pagamento da pensão e a guarda compartilhada do filho. Com a mudança do pai para a Alemanha, a mãe entrou com um novo processo em São Leopoldo, onde reside com o filho, alegando que o ex-marido havia obtido um cargo com maior remuneração no exterior.

Fundamentação da decisão

A magistrada destacou que houve uma mudança na capacidade financeira do pai, que agora trabalha na área de tecnologia e recebe em euros. Além disso, a criança estuda em escola particular e possui despesas com atividades extracurriculares, além de despesas básicas de supermercado, uniforme, roupas, material escolar e lazer.

Análise com perspectiva de gênero

Para a análise do caso, a Juíza utilizou o Protocolo Para Julgamento Com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta os julgadores a considerarem as desigualdades de gênero existentes. A magistrada ressaltou que as relações domésticas são marcadas pela naturalização dos deveres de cuidado não remunerados para as mulheres.

“A mãe vem se responsabilizando integralmente pela rotina do filho, do que se extrai evidente sobrecarga materna e aumento das despesas suportadas pela mãe, uma vez que a convivência da criança com o pai não é frequente”, afirmou a Juíza.

Necessidade de majoração

A Juíza argumentou que a mudança do pai para outro país e sua busca por maiores rendimentos, sem maiores responsabilidades com o cuidado diário da criança, justifica a majoração da pensão. “Nada mais justo, diante desse cenário de sobrecarga feminina, que a compensação financeira acompanhe essa realidade. A majoração dos alimentos é necessária, justa e impositiva”, concluiu.

Próximos passos

Após a citação virtual do réu, o caso será encaminhado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) para mediação familiar.

Questão jurídica envolvida

A questão central envolve a majoração da pensão alimentícia devido à mudança na capacidade financeira do pagador e à sobrecarga da mãe com os cuidados do filho, em conformidade com o Protocolo Para Julgamento Com Perspectiva de Gênero do CNJ.

Legislação de referência

  • Constituição Federal, Art. 1º, III: “A dignidade da pessoa humana.”
  • Constituição Federal, Art. 226, § 8º: “O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.”
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