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Ex-gerente é condenado por desviar R$ 473 mil de empresa com abuso de confiança

Justiça impõe pena de mais de três anos, indenização de R$ 350 mil e perda de imóvel

A Vara Criminal e do Tribunal do Júri condenou um homem por furto qualificado, cometido com abuso de confiança, contra a empresa onde ele trabalhava. A sentença fixou a pena em três anos, nove meses e 25 dias de reclusão. O réu também foi condenado a indenizar a empresa em R$ 350.000,00 e teve bens confiscados, incluindo um imóvel residencial.

Detalhes do crime

Entre 2020 e 2023, o réu, então gerente de uma empresa de lanternagem e pintura, subtraiu valores que totalizaram R$ 473.988,49. Após uma auditoria realizada pelo proprietário, descobriu-se o prejuízo.

Acusação e defesa

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pediu a condenação do réu conforme a denúncia. A defesa solicitou a aplicação da atenuante de confissão espontânea e a fixação da pena mínima prevista na lei.

Provas e julgamento

O Juiz Substituto acatou a denúncia, baseando-se em provas suficientes da materialidade e autoria dos delitos. O depoimento do dono da empresa revelou que o réu desviava pagamentos dos clientes para sua conta ou de terceiros. O relatório da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) confirmou movimentações financeiras incompatíveis com o salário do réu.

Sentença e implicações

Além da pena de reclusão, a decisão judicial determinou a indenização da empresa e a perda de bens do réu, incluindo seu imóvel residencial. O Juiz enfatizou a robustez das provas e a necessidade de responsabilização penal do acusado. Cabe recurso da decisão.

Questão jurídica envolvida

A questão central envolve o furto qualificado pelo abuso de confiança, conforme o Art. 155, §4º, II do Código Penal. A sentença baseou-se em provas documentais e testemunhais que confirmaram o desvio de recursos e a movimentação financeira incompatível do réu.

Legislação de referência

  • Código Penal, Art. 155, §4º, II: “A pena é aumentada de um terço, se o crime é cometido com abuso de confiança.”

Processo relacionado: 0704348-06.2023.8.07.0014

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