O Tribunal do Júri de Santa Maria condenou Rogério Feitosa de Lima a nove anos de prisão em regime inicial fechado. O réu foi considerado culpado por participar de um homicídio motivado pela orientação sexual da vítima, que era homossexual e conhecida como Priscila. O crime ocorreu entre os dias 1º e 2 de novembro de 2015, na residência da vítima, em Santa Maria, Distrito Federal.
Acusação e julgamento
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Rogério Feitosa de Lima acompanhou um adolescente até a residência da vítima. Rogério aguardou do lado de fora enquanto o jovem cometia o crime. A motivação do delito, segundo os promotores, foi torpe, devido à orientação sexual da vítima. Este entendimento foi seguido pelos jurados durante o julgamento.
Sentença e recurso
O Juiz Presidente do Júri destacou que o réu respondeu ao processo em liberdade e que, no momento, não há fatos novos que justifiquem a decretação de prisão preventiva. Assim, Rogério Feitosa de Lima poderá recorrer da sentença em liberdade.
Questão Jurídica Envolvida
A questão jurídica envolve o reconhecimento do motivo torpe em homicídios motivados por preconceito, no caso específico, a orientação sexual da vítima. A Constituição Federal e o Código Penal preveem punições agravadas para crimes cometidos por motivo torpe.
Legislação de Referência
Art. 121, §2º, I do Código Penal: O homicídio é qualificado quando cometido por motivo torpe.
Art. 5º, XLI da Constituição Federal: A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.
Lei 13.104/2015 (Lei do Feminicídio): Altera o Código Penal para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do homicídio e incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.
Processo relacionado: 0001110-76.2016.8.07.0010