spot_img

Justiça Federal condena grupo por fraude e estelionato contra a Caixa Econômica Federal

Esquema de fraudes com documentos falsos gera prejuízo de R$ 78 mil à Caixa

A 11ª Vara Federal de Porto Alegre condenou três homens e uma mulher por uso de documento falso, falsificação de documento público, estelionato e associação criminosa. O grupo foi responsável por fraudes em empréstimos bancários, causando um prejuízo de mais de R$ 78 mil à Caixa Econômica Federal. A sentença, publicada em 26 de junho, foi proferida pelo juiz Roberto Schaan Ferreira.

Detalhes do Caso

Fraude em Empréstimos Bancários

O Ministério Público Federal (MPF) relatou que, entre outubro e novembro de 2016, os réus utilizaram documentos de identidade falsos para abrir contas-poupança e obter empréstimos bancários em agências da Caixa nos municípios gaúchos de Guaíba, Portão do Sul e Eldorado do Sul.

Defesa e Alegações dos Réus

Em suas defesas, os réus alegaram falta de provas para a condenação e solicitaram a absolvição. No entanto, o conjunto probatório anexado aos autos demonstrou a participação efetiva dos réus no esquema fraudulento.

Análise e Sentença

Dinâmica da Associação Criminosa

O juiz Roberto Schaan Ferreira verificou que a mulher e um dos homens formavam um casal à época dos eventos. Na organização do grupo, um dos réus realizava consultas ao sistema Consultas Integradas e falsificava documentos para viabilizar os empréstimos junto à Caixa. Outro acusado fornecia os documentos ao casal, acompanhando e auxiliando na execução dos crimes. O casal, por sua vez, visitava as agências bancárias, utilizando documentos falsos para contratar empréstimos e obter vantagens indevidas.

Provas e Conclusões

A apreensão de aparelhos eletrônicos e a quebra de sigilo de dados telemáticos de um dos réus comprovaram que ele realizava consultas periódicas ao sistema da Secretaria de Segurança Pública do Rio Grande do Sul, procurando possíveis vítimas de golpes. Mais de 300 nomes foram pesquisados entre janeiro e agosto de 2017. As evidências também mostraram a ligação contínua entre os quatro acusados, comprovando a dinâmica da associação criminosa.

Sentença e Penas

O magistrado considerou comprovadas a materialidade, autoria e dolo dos delitos praticados pelos réus. A ação foi julgada procedente, condenando o casal a cinco anos e um mês de reclusão. Os dois líderes da associação criminosa receberam penas de sete anos e nove meses e nove anos e um mês de reclusão, respectivamente. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Questão Jurídica Envolvida

A questão jurídica central envolve a prática de crimes de falsificação de documentos, uso de documento falso, estelionato e associação criminosa, além do prejuízo causado a uma instituição financeira pública.

Legislação de Referência

Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940):

  • Art. 171 – Estelionato: “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.”
  • Art. 288 – Associação Criminosa: “Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes.”
Siga a Cátedras:
Relacionadas

Deixe um comentário:

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -spot_img

Cadastre-se para receber nosso informativo diário

Mais lidas