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TST confirma legitimidade do MPT em investigar contratos de associação em escritório de advocacia

Sétima Turma do TST rejeita recurso de escritório de advocacia que questionava atuação do MPT em apuração de vínculos empregatícios.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso do Escritório Pereira Gionédis Advogados, de Curitiba (PR), que buscava impedir a atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) em investigação sobre denúncia de contratação irregular de advogados como autônomos. Segundo o TST, cabe ao MPT assegurar o cumprimento dos direitos sociais dos trabalhadores por meio de inquéritos civis e procedimentos administrativos correlatos.

Abertura do inquérito pelo MPT

Em 2019, o Sindicato dos Advogados do Estado do Paraná denunciou ao MPT que o escritório estava mascarando vínculos empregatícios ao contratar advogados como autônomos associados. Com base nessa denúncia, o MPT abriu um procedimento preparatório de inquérito para investigar a situação.

Ação judicial do escritório

O Escritório Pereira Gionédis Advogados, então, acionou a Justiça do Trabalho, alegando que o MPT não tinha legitimidade para defender interesses individuais dos advogados e pedindo a anulação do procedimento investigatório. Além disso, solicitou que o MPT fosse impedido de fiscalizar o escritório e exigir a apresentação dos contratos de associação.

Decisão judicial

Inicialmente, a 6ª Vara do Trabalho de Curitiba julgou procedente o pedido do escritório. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região reformou a sentença, autorizando a atuação do MPT.

Competência do MPT

O relator do recurso no TST, ministro Agra Belmonte, esclareceu que o MPT tem competência para defender interesses individuais e indisponíveis nas relações trabalhistas, conforme estabelece a Constituição da República e a Lei Complementar 75/1993. Essa legislação permite ao MPT expedir notificações e requisitar informações e documentos para instruir procedimentos administrativos.

Segundo o ministro, o MPT busca averiguar fraudes à legislação trabalhista e a sonegação de direitos, que, embora individuais, afetam toda a classe profissional dos advogados. Portanto, a atuação do MPT é legítima e necessária para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores.

Decisão unânime

A decisão da Sétima Turma do TST foi unânime, confirmando a legitimidade do MPT para conduzir a investigação sobre os contratos de associação no Escritório Pereira Gionédis Advogados.

Questão Jurídica Envolvida

A questão jurídica envolve a competência do Ministério Público do Trabalho para instaurar inquéritos civis e procedimentos administrativos visando a proteção dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme previsto na Constituição da República e na Lei Complementar 75/1993.

Legislação de Referência

Art. 127 da Constituição Federal: O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Lei Complementar 75/1993: Art. 6º, VII – Compete ao Ministério Público do Trabalho promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção de direitos constitucionais e outros interesses individuais indisponíveis.

Processo relacionado: Ag-AIRR-1289-12.2019.5.09.0006

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