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STF determina atendimento médico a pessoas trans conforme sexo biológico

Decisão visa eliminar entraves no SUS para população transexual e travesti

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Ministério da Saúde deve garantir atendimento médico a pessoas transexuais e travestis, inclusive em especialidades relacionadas a seu sexo biológico. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 787, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.

Argumentos da ação

Na ação, o Partido dos Trabalhadores (PT) apontava dificuldades enfrentadas pela população trans no Sistema Único de Saúde (SUS) para acessar consultas médicas especializadas, especialmente quando a pessoa ainda não passou pela cirurgia de transgenitalização. Exemplos incluem homens trans que ainda possuem órgãos sexuais masculinos e não conseguem agendar consultas com ginecologistas.

Decisão liminar

Em junho de 2021, o ministro Gilmar Mendes concedeu uma liminar determinando que o SUS adaptasse e atualizasse seus procedimentos médicos para atender adequadamente a população trans.

Julgamento do mérito

No julgamento do mérito, encerrado na sessão virtual de 28 de junho, o ministro Gilmar Mendes reiterou que o Ministério da Saúde deve atualizar os sistemas do SUS para garantir pleno acesso a atendimentos médicos para a população trans. Ele destacou que é uma questão de saúde pública e que as políticas públicas devem ser acessíveis sem barreiras burocráticas que possam causar constrangimento, discriminação ou sofrimento.

Direitos garantidos

Mendes ressaltou a importância de assegurar o direito ao atendimento médico no SUS de acordo com o aparato biológico e as necessidades fisiológicas das pessoas. Ele afirmou que a população LGBTQIA+ deve ter acesso irrestrito às políticas públicas de saúde oferecidas pelo Estado, em condições de igualdade com todos os cidadãos brasileiros.

Votos dos ministros

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques, a ministra Rosa Weber e o ministro Ricardo Lewandowski (já aposentados). Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e a ministra Cármen Lúcia divergiram parcialmente.

Questão jurídica envolvida

A decisão do STF busca garantir que a população trans tenha pleno acesso aos serviços de saúde oferecidos pelo SUS, eliminando entraves burocráticos e assegurando o atendimento de acordo com as necessidades fisiológicas de cada pessoa.

Legislação de referência

Constituição Federal: Art. 196 – “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

Portaria nº 2.803, de 19 de novembro de 2013: Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o processo transexualizador.

Processo relacionado: ADPF 787

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