O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais duas pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro a 17 anos de prisão. Entre os condenados está o homem filmado quebrando um relógio histórico trazido ao Brasil por D. João VI em 1808, no Palácio do Planalto. Os julgamentos foram realizados na sessão virtual concluída em 28 de junho. Até o momento, as acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) resultaram em 226 condenações.
Voto do relator
A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que destacou a intenção do grupo de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. Segundo o relator, ocorreu um crime de autoria coletiva em que todos os envolvidos contribuíram para o resultado. A PGR apresentou provas explícitas, como mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais, registros de câmeras de segurança e vestígios de DNA encontrados nos locais dos ataques.
Argumentos da defesa
As defesas alegavam que os atos não teriam eficácia para concretizar um golpe de Estado e que os acusados pretendiam participar de um ato pacífico. Negavam, ainda, o contexto de crimes de autoria coletiva. No entanto, a PGR refutou essas alegações com provas explícitas produzidas pelos próprios envolvidos.
Provas apresentadas
Entre as provas apresentadas, estavam registros internos de câmeras do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF, além de depoimentos de testemunhas. No caso do réu na Ação Penal (AP) 2331, responsável pela destruição do relógio, o circuito interno do Palácio do Planalto filmou toda a ação e o rosto do acusado. O réu na AP 2405, preso no Senado Federal, também teve sua participação nos atos gravada pelo sistema interno do local.
Indenização por danos morais coletivos
Além da pena de prisão, a condenação inclui o pagamento de uma indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 30 milhões. Esse valor será quitado de forma solidária por todos os condenados, independentemente do tamanho da pena.
Questão jurídica envolvida
A decisão do STF trata da responsabilização penal de indivíduos envolvidos em atos antidemocráticos que visavam a desestabilização do governo democraticamente eleito, configurando crimes de autoria coletiva.
Legislação de referência
Código Penal Brasileiro: Art. 288 – “Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes.” Art. 359-L – “Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o Governo legitimamente constituído.”
Constituição Federal: Art. 1º – “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: V – o pluralismo político.”