A Polícia Federal (PF) resgatou, nesta terça-feira (2), em São Paulo, 22 vítimas de uma rede de aliciamento de pessoas para fins de exploração sexual. A ação fez parte da Operação Tauéma, que resultou na prisão de uma pessoa.
Investigação e resgate
As investigações começaram após o Ministério dos Povos Indígenas encaminhar informações à PF sobre uma rede de aliciamento de pessoas. Os policiais federais descobriram que os envolvidos agenciavam, recrutavam e alojavam pessoas, principalmente mulheres transexuais, utilizando fraudes e ameaças com o objetivo de explorá-las sexualmente.
Contexto do tráfico de pessoas
Marina Bernardes, coordenadora-geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), destacou que o tráfico de pessoas frequentemente visa a exploração sexual. “Mulheres, meninas e a população LGBTQIA+ são as mais vulneráveis a essa forma de exploração, demonstrando a necessidade de ações específicas de prevenção e proteção para essas populações”, afirmou.
Protocolo de Palermo
O caso das 22 vítimas resgatadas caracteriza-se como tráfico de pessoas conforme o Protocolo de Palermo, que define esse crime como “uma grave violação de vários direitos, em que uma pessoa (ou grupo) é convencida, convidada ou enganada a aceitar uma proposta que resultará em uma forma de exploração.” O Protocolo, ratificado pelo Brasil em 2004, inclui a exploração sexual, laboral, servidão, venda de órgãos e adoção ilegal.
Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
Em resposta ao compromisso internacional, o Brasil aprovou sua Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (PNETP) pelo Decreto 5.948/2006. A PNETP estabelece princípios, diretrizes e ações de prevenção e repressão ao tráfico de pessoas, além de atendimento às vítimas. Até o momento, três planos nacionais foram implementados, e o 4º Plano será lançado em 30 de julho, Dia Mundial e Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica envolve a aplicação do Protocolo de Palermo e da legislação brasileira de enfrentamento ao tráfico de pessoas, incluindo medidas de proteção e repressão.
Legislação de referência
Lei 13.344/2016: “Dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas e sobre medidas de atenção às vítimas.”
Protocolo de Palermo: “Define tráfico de pessoas e estabelece medidas internacionais de combate.”