Entre os dias 24 e 28 de junho, a Operação Narke 2, coordenada pela Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência (Diopi) da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), resultou na prisão de 1.293 pessoas e na apreensão de 18.705 kg de drogas.
Resultados da operação
Durante a operação, foram apreendidas 6.483 unidades de drogas sintéticas, 168 armas de fogo, 4.090 munições, R$ 537.614,41 em espécie e 180 mil pés de maconha. O valor total dos bens apreendidos foi estimado em cerca de R$ 65,5 milhões. Além disso, 535 mandados de busca e apreensão foram cumpridos.
Fiscalização e inspeção
A operação abordou 93.306 pessoas, fiscalizou 71.238 veículos, inspecionou 1.035 cargas e vistoriou 3.232 bagagens em duas mil barreiras policiais montadas em todo o país.
Integração das forças de segurança
A Operação Narke 2 contou com a participação das Polícias Civis e Militares de todas as unidades federativas, através de suas Unidades Especializadas de Combate ao Narcotráfico, além da Polícia Rodoviária Federal. A iniciativa buscou integrar as forças de segurança pública na prevenção e repressão ao tráfico de drogas em todas as regiões do Brasil.
Rodney da Silva, diretor da Diopi, destacou a importância da operação: “A ação representa uma das diretrizes da Senasp, que é fomentar e apoiar a integração dos órgãos de segurança pública no combate ao crime organizado e ao tráfico de drogas”.
Contexto e desafios
A Operação Narke 2 foi realizada na semana do Dia Internacional contra o Abuso e Tráfico Ilícito de Drogas, em 26 de junho, data que visa sensibilizar a população mundial sobre os desafios relacionados ao tráfico de drogas e suas consequências sociais, além de promover iniciativas de combate à dependência química e ao tráfico de substâncias ilícitas.
Questão jurídica envolvida
A operação envolve a aplicação de medidas previstas na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que trata dos crimes relacionados ao tráfico de entorpecentes e das penas aplicáveis.
Legislação de referência
Lei 11.343/2006: “Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes.”