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Justiça condena homem por estupro de ex-enteada de 7 anos

Decisão judicial confirma abusos sexuais cometidos em 2004; réu poderá recorrer em liberdade

Um homem foi condenado a 16 anos e 8 meses de prisão, em regime fechado, pelo estupro de sua ex-enteada, que na época tinha apenas 7 anos. A sentença foi proferida pelo Juiz Roberto de Souza Marques da Silva, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Sapucaia do Sul.

Histórico do Caso

O processo enfrentou dificuldades iniciais devido à não localização do réu, resultando na suspensão temporária da ação. Em 2016, após citação oficial por edital, o caso voltou a tramitar à revelia. Posteriormente, o réu constituiu defesa, que pediu absolvição por insuficiência de provas, questionando tanto a autoria quanto a materialidade do delito, apontando a ausência de exames que corroborassem os relatos da vítima e de sua avó, denunciante do crime e testemunha no processo.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima morava com a avó materna e passava os finais de semana com a mãe, que estudava à noite. Durante esses períodos, a menina ficava sozinha com o padrasto, que a obrigava a manter relações sexuais. Em fevereiro de 2004, a avó notou machucados na criança e a levou ao hospital, onde foi constatado o estupro. Após a denúncia à polícia, a mãe e o padrasto fugiram.

Decisão Judicial

O juiz considerou as provas contundentes e suficientes para comprovar a materialidade e a autoria do crime. Ele destacou a importância do depoimento da vítima em casos de crimes sexuais, geralmente praticados sem testemunhas diretas. “A palavra da ofendida merece destaque na análise da prova, pois esse tipo de infração geralmente é praticada às escondidas”, afirmou o magistrado. Documentos como o boletim de ocorrência e o atendimento psicológico corroboraram os relatos de abuso.

Pena

Os fatos ocorreram em 2004, sendo inicialmente denunciados como atentado violento ao pudor (art. 214 do Código Penal). Com a vigência da Lei 12.015/2009, o crime foi reclassificado como estupro (art. 213) e estupro de vulnerável (art. 217-A). A pena foi aumentada em quarta parte devido à gravidade e continuidade dos abusos, com aplicação do critério de crime continuado.

O condenado poderá recorrer em liberdade, pois não houve pedido de prisão preventiva pelo Ministério Público durante o processo.

Questão Jurídica Envolvida

A questão jurídica envolvida é a prática de crimes contra a dignidade sexual, especificamente o estupro de vulnerável, e a aplicação da continuidade normativa típica diante das mudanças legislativas. Além disso, envolve a análise da materialidade e autoria do crime com base no depoimento da vítima e provas documentais.

Legislação de Referência

  • Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940): Artigo 214 (revogado) – Atentado violento ao pudor.
  • Lei nº 12.015/2009: Modificou o Código Penal, estabelecendo os crimes de estupro e estupro de vulnerável, respectivamente nos artigos 213 e 217-A.
  • Código Penal Brasileiro: Artigo 224, “a” (vigente à época dos fatos) – Violência presumida quando a vítima não era maior de 14 anos.
  • Princípio da continuidade normativa típica: Mantém a figura criminal quando ocorre apenas o deslocamento do fato criminoso para tipo penal diverso.
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