A 7ª Vara Criminal da Capital condenou uma estudante de medicina por desviar aproximadamente R$ 927 mil arrecadados para a formatura. A pena de cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, também inclui a indenização das vítimas pelo prejuízo causado.
Modus Operandi
Segundo o processo, a acusada, presidente da comissão de formatura, exigiu que a empresa organizadora transferisse os pagamentos para sua conta bancária, sem informar os colegas. A investigação revelou que a ré usou o dinheiro para comprar bens pessoais, alugar veículos, custear estadias e realizar investimentos financeiros.
Sentença e Justificativa
O juiz Paulo Eduardo Balbone Costa, ao fixar a pena, destacou a gravidade do crime, que gerou prejuízo de quase R$ 1 milhão. “A ré se prevaleceu de sua condição de presidente da comissão de formatura para engendrar um plano destinado a se apossar do produto arrecadado ao longo de meses, com a contribuição de dezenas de colegas, a fim de obter lucro para si com a aplicação especulativa daquele capital. Traiu a confiança de seus pares, desviando recursos que pertenciam aos colegas de turma”, afirmou o magistrado.
Possibilidade de Recurso
Cabe recurso da decisão, conforme informado na sentença.
Questão Jurídica Envolvida
A questão jurídica envolve a prática de estelionato, conforme disposto no artigo 171 do Código Penal, agravada pela continuidade delitiva e pela traição de confiança dentro do ambiente acadêmico.
Legislação de Referência
Art. 171 do Código Penal: Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.