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ANPD suspende uso de dados pela Meta para treinar inteligência artificial

Medida visa proteger dados pessoais e impõe multa diária por descumprimento

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) emitiu hoje (2) uma Medida Preventiva que suspende a vigência da nova política de privacidade da Meta no Brasil. A decisão foi motivada pela atualização que autorizava o uso de dados pessoais para o treinamento de sistemas de inteligência artificial (IA). A ANPD estabeleceu uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Atualização na política de privacidade

A nova política de privacidade, em vigor desde 26 de junho, se aplica aos “Produtos da Meta”, incluindo Facebook, Messenger e Instagram. A atualização permitia o uso de informações e conteúdos compartilhados por usuários para o treinamento de sistemas de IA generativa, afetando milhões de brasileiros.

Ação da ANPD

A ANPD iniciou um processo de fiscalização de ofício, identificando possíveis violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Em análise preliminar, a Autoridade determinou a suspensão da política de privacidade, citando riscos de danos graves e de difícil reparação aos usuários.

Motivações para a medida

O Conselho Diretor da ANPD, por meio do Voto nº 11/2024/DIR-MW/CD, aprovou a Medida Preventiva baseada em várias constatações preliminares:

  • Uso de hipótese legal inadequada para o tratamento de dados pessoais.
  • Falta de divulgação de informações claras e precisas sobre a política de privacidade e o tratamento realizado.
  • Limitações excessivas ao exercício dos direitos dos titulares.
  • Tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes sem as devidas salvaguardas.

Problemas identificados

A ANPD avaliou que a Meta não forneceu informações adequadas para que os titulares entendessem as possíveis consequências do uso de seus dados para desenvolver IA generativa. Embora os usuários pudessem se opor ao tratamento de dados pessoais, a Autoridade encontrou obstáculos excessivos para o acesso a informações e o exercício desse direito.

A hipótese legal utilizada pela Meta, o legítimo interesse da empresa, foi considerada inadequada em análise preliminar, especialmente no tratamento de dados pessoais sensíveis. A ANPD também destacou que as informações disponíveis nas plataformas da Meta são geralmente compartilhadas para relacionamentos pessoais, não para o treinamento de IA.

Tratamento de dados de crianças e adolescentes

A ANPD constatou que dados pessoais de crianças e adolescentes poderiam ser coletados e utilizados para treinar os sistemas de IA da Meta. A LGPD exige que o tratamento desses dados seja realizado no melhor interesse das crianças e adolescentes, com salvaguardas adequadas, o que não foi observado.

Entenda a medida preventiva

A Medida Preventiva é um instrumento utilizado pela ANPD para garantir a proteção dos direitos dos titulares de dados e evitar danos graves e irreparáveis. Pode ser adotada sem prévia manifestação do interessado e acompanhada de multa diária pelo descumprimento. A avaliação detalhada das condutas ocorrerá posteriormente no processo fiscalizatório.

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica central envolve a aplicação da LGPD no tratamento de dados pessoais, especialmente no contexto de novas tecnologias como IA generativa, e a proteção de dados sensíveis e de menores de idade.

Legislação de referência

Lei 13.709/2018 (LGPD): “Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).”

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