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STM nega habeas corpus e mantém prisão de civil acusado de furto de metralhadoras

Civil é acusado de integrar organização criminosa que furtou armas de grosso calibre de quartel

Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) negaram, por unanimidade, o habeas corpus e mantiveram a prisão preventiva de um civil acusado de integrar uma organização criminosa responsável pelo furto de metralhadoras de grosso calibre do arsenal de guerra de São Paulo, localizado em Barueri (SP), ocorrido em setembro do ano passado.

Detalhes do caso

Em setembro, um grupo composto por civis e militares do Exército furtou 21 armas, incluindo metralhadoras .50, específicas para defesa antiaérea e abate de veículos. Essas armas foram repassadas para facções criminosas. Cada metralhadora .50 pesa cerca de 69 kg e pode disparar entre 400 a 600 tiros por minuto.

O acusado foi preso em abril em um condomínio de luxo em Santana de Parnaíba, na Grande São Paulo, durante uma operação que cumpriu nove mandados de busca e apreensão no Rio de Janeiro e em São Paulo. As investigações apontam que o réu fornecia armas e drogas para organizações criminosas, como o Comando Vermelho (CV). Natural do Espírito Santo, ele declarou à Justiça Militar da União um endereço de uma distribuidora de bebidas desativada no Rio de Janeiro.

Defesa e decisão

A defesa do acusado apresentou um pedido de habeas corpus contra a prisão preventiva decretada pela 2ª Auditoria Militar de São Paulo, alegando que as informações coletadas pela polícia não são relevantes para o delito em processamento na Justiça Militar e não justificam a prisão. Argumentaram ainda que não houve novas medidas cautelares e que o réu não representa risco à ordem pública, uma vez que se apresentou espontaneamente às autoridades.

No entanto, o relator do habeas corpus, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, decidiu manter a prisão preventiva, citando a necessidade de garantir a ordem pública e a segurança da aplicação da lei penal militar, além das evidências substanciais do crime e indícios suficientes de autoria. O ministro destacou as movimentações financeiras do acusado, ligando-o a criminosos envolvidos no tráfico de armas.

Questão jurídica envolvida

A decisão do STM envolveu a análise da legalidade da prisão preventiva em casos de crimes graves relacionados à segurança nacional e à integridade do arsenal militar, além de considerar os indícios suficientes de autoria e a necessidade de garantir a ordem pública.

Legislação de referência

  • Código Penal Militar (CPM):
    • Art. 136: Define o crime de furto, especificando as penas aplicáveis.
    • Art. 303: Trata do crime de receptação de armas de fogo, incluindo as penas e circunstâncias agravantes.
  • Código de Processo Penal Militar (CPPM):
    • Art. 254: Estabelece os requisitos e procedimentos para a decretação da prisão preventiva.
    • Art. 302: Regula o habeas corpus, detalhando as condições e motivos para sua concessão.
  • Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento):
    • Art. 16: Define o crime de posse e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, incluindo as sanções.
    • Art. 17: Aborda o comércio ilegal de arma de fogo, especificando as penalidades.

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