O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (28) o julgamento da constitucionalidade da lei do estado do Rio de Janeiro que obriga bares e restaurantes a disponibilizarem água filtrada gratuitamente para os clientes. O Plenário virtual da Corte analisa um recurso da Associação Nacional de Restaurantes (ANR) contra uma decisão anterior do próprio STF que manteve a validade da norma.
Detalhes da lei
Conforme a Lei 2.424/95, além de oferecer água gratuitamente, os estabelecimentos devem afixar cartazes informando sobre a gratuidade. Em caso de descumprimento, os restaurantes serão punidos com base no Código de Defesa do Consumidor.
Votos dos ministros
Até o momento, o relator, ministro Dias Toffoli, e o ministro Alexandre de Moraes votaram para manter a validade da lei. Segundo Toffoli, o princípio constitucional da livre iniciativa não é absoluto, e os estados podem legislar para favorecer o consumidor. “Cuida-se, afinal, de norma que legitimamente veicula o livre acesso a um bem essencial, vital ao saudável desenvolvimento físico dos seres humanos e umbilicalmente ligado, por conseguinte, à dignidade e à subsistência humanas”, argumentou.
Prazos do julgamento
O julgamento virtual começou na madrugada de hoje e será finalizado no dia 6 de agosto, após o recesso dos ministros da Corte.
Decisão do TJSP sobre tema semelhante
Durante a semana, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou inconstitucional a Lei Estadual 17.747/2023, que obrigava bares, restaurantes e estabelecimentos similares a fornecerem água potável filtrada de forma gratuita aos clientes. A decisão foi tomada por maioria de votos.
Argumentos da relatora do TJSP
A relatora, desembargadora Luciana Bresciani, destacou em seu voto que a norma infringe os princípios da razoabilidade, livre exercício de atividade econômica e livre iniciativa, conforme previsto na Constituição Estadual, além de contrariar valores estabelecidos pela Constituição Federal. Ela ressaltou que “tal imposição acarreta custos para os estabelecimentos na aquisição da água, manutenção de filtros, e disponibilização de jarras e copos”.
Impacto econômico
A magistrada argumentou que a lei impõe um encargo ao setor privado sem qualquer compensação do Estado, podendo reduzir significativamente as receitas desses estabelecimentos. “Trata-se de um encargo imposto pelo Estado a estabelecimentos privados, sem qualquer contraprestação, agravada pela possibilidade de redução de parte substancial de suas receitas”, concluiu a desembargadora.
Questão jurídica envolvida
O julgamento no STF aborda a constitucionalidade da lei estadual que obriga bares e restaurantes a oferecer água gratuita, confrontando os princípios da livre iniciativa e da proteção ao consumidor.
Legislação de referência
Lei 2.424/95 do Estado do Rio de Janeiro: Art. 1º – Ficam os bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares obrigados a fornecer água filtrada gratuita a seus clientes. Parágrafo único – Os estabelecimentos mencionados no caput deste artigo deverão afixar, em local visível, cartaz informando sobre a gratuidade da água filtrada. Art. 2º – O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Constituição Federal: Art. 170 – “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (…) V – defesa do consumidor.”
Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990): Art. 6º – “São direitos básicos do consumidor: (…) III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.”
Processo relacionado: ARE 1437523