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TST rejeita recurso de empresa condenada por violar leis trabalhistas

Biosev S.A. terá de pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da Biosev S.A. contra a condenação ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos devido a diversas violações das leis trabalhistas. Entre as irregularidades, a empresa exigia a assinatura de documentos em branco e fazia anotações desabonadoras nas carteiras de trabalho dos empregados.

MPT abriu 14 procedimentos administrativos

O caso teve início com uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2012. A Biosev, uma das principais empresas do setor sucroenergético no Brasil, foi alvo de 14 procedimentos administrativos em três de suas unidades em Mato Grosso do Sul. As infrações incluíam não pagamento de verbas rescisórias e salários no prazo legal, falta de segurança nas instalações elétricas, e não concessão de pausas para descanso.

Decisão inicial e recursos

O juízo de primeiro grau condenou a Biosev a pagar R$ 1,9 milhão por danos morais coletivos. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) reduziu a indenização para R$ 100 mil, considerando que a empresa havia adotado medidas para solucionar os problemas até agosto de 2013.

Inadmissibilidade do recurso

O relator do agravo, ministro Alberto Balazeiro, destacou que o TRT utilizou critérios claros para fixar o valor da indenização, incluindo a correção das irregularidades pela empresa. Ele ressaltou que a tentativa da Biosev de rediscutir a condenação era incabível, pois o próprio TST já havia reconhecido a caracterização do dano moral coletivo.

A decisão da Terceira Turma foi unânime.

Questão jurídica envolvida

A questão central envolve a aplicação de normas de proteção ao trabalho e a caracterização de danos morais coletivos em casos de violações trabalhistas. A decisão reafirma a competência da Justiça do Trabalho para assegurar a reparação de danos morais coletivos decorrentes do descumprimento das leis trabalhistas.

Legislação de referência

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): Estabelece as normas de proteção ao trabalho, incluindo direitos dos trabalhadores e deveres dos empregadores.
  • Código Civil (Lei 10.406/2002): Art. 186 – “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
  • Lei 7.347/1985: Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

Processo relacionado: AIRR-177-71.2012.5.24.0091

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