A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a negativação indevida em órgãos de proteção ao crédito não causa abalo anímico quando o consumidor já possui diversos registros de inadimplência. O caso analisado envolveu um cidadão com 17 inscrições anteriores no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), com dívidas variando de R$ 99 a R$ 3,1 mil, totalizando mais de R$ 6 mil.
Contexto do caso
O consumidor buscava indenização por danos morais contra a instituição bancária responsável pela última notificação de negativação. No entanto, a sentença de primeira instância já havia negado o pedido indenizatório, determinando apenas a retirada do nome do autor do cadastro de inadimplentes, uma vez que a inclusão foi considerada indevida.
Fundamentação da decisão
O relator do caso, desembargador da 6ª Câmara Civil, destacou que as múltiplas inscrições evidenciam a pouca importância que o requerente dá ao seu crédito e sua falta de preocupação em manter uma boa reputação perante o público. “Tais inscrições, a meu ver, são sinais que evidenciam o pouco valor que o requerente atribui ao seu crédito, demonstrando também sua falta de preocupação em preservar uma boa reputação perante o público”, afirmou o relator.
O magistrado também observou que o dano moral decorrente de uma inscrição indevida não está necessariamente vinculado à frustração de algum negócio jurídico, mas sim à ofensa à honra e à imagem do indivíduo. No caso em questão, o demandante já havia enfrentado a publicidade de várias negativações anteriores, o que dilui o impacto de uma nova inscrição.
Precedentes e jurisprudência
Em decisões anteriores, o TJSC já se manifestou de maneira semelhante. O relator citou um acórdão da 5ª Câmara Civil do tribunal, que também negou indenização por dano moral em casos de devedores com múltiplas negativações. “Em situações assim, em que revelada a falta de zelo com a própria imagem e honra, inexiste o abalo ao crédito justificador dos danos morais”, pontuou.
Decisão final
A decisão da 6ª Câmara Civil foi unânime, negando o pedido de indenização por danos morais do consumidor e mantendo apenas a ordem de retirada do nome do autor do cadastro de inadimplentes. O caso ocorreu em um município do oeste do Estado.
Questão Jurídica Envolvida
A questão jurídica central é a análise do dano moral decorrente de negativação indevida em órgãos de proteção ao crédito em um cenário onde o autor já possui diversas inscrições anteriores. O tribunal avaliou se a inclusão indevida do nome do autor no cadastro de inadimplentes poderia causar dano moral significativo, considerando a existência de múltiplos registros anteriores de inadimplência.
Legislação de Referência
Código de Defesa do Consumidor (CDC):
- Artigo 6º, inciso VI: “São direitos básicos do consumidor: a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.”
- Artigo 43: “O consumidor, sem prejuízo do disposto no artigo 86, terá direito ao acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre suas respectivas fontes.”
Código Civil (CC):
- Artigo 186: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
- Artigo 927: “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
Processo relacionado: Apelação n. 5000228-94.2023.8.24.0047