A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a validade de uma sentença do juízo falimentar que declarou a prescrição intercorrente de créditos tributários no âmbito de habilitação de crédito.
Contexto do caso
No caso em questão, um município solicitou a habilitação de crédito tributário no processo de falência de uma empresa. O juízo falimentar concedeu parcialmente a habilitação e declarou a prescrição de parte dos créditos. Em recurso, o tribunal de segundo grau manteve a prescrição de uma das execuções fiscais e confirmou a competência do juízo falimentar para decidir sobre a exigibilidade do crédito tributário.
Recurso ao STJ
O município recorreu ao STJ, alegando a incompetência do juízo falimentar e pedindo o afastamento da prescrição para habilitação do crédito integral.
Decisão da Terceira Turma
O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que a sentença que gerou o recurso foi proferida em processo falimentar, e não em execução fiscal, o que direciona a competência para as turmas de direito privado que julgam recursos relativos à falência.
Ele observou que o artigo 7º-A da Lei 11.101/2005, introduzido pela Lei 14.112/2020, estabeleceu a competência do juízo da execução fiscal para decidir sobre a prescrição dos créditos públicos. Entretanto, como a sentença que reconheceu a prescrição foi anterior à vigência da Lei 14.112/2020, ela pôde ser analisada pelo juízo falimentar.
Fundamentação
O ministro Ricardo Cueva enfatizou que a alteração na competência é de natureza processual e tem aplicação imediata. Contudo, conforme precedentes do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), a aplicação da nova norma se limita a processos que ainda não possuíam sentença de mérito na época da entrada em vigor da lei.
A Terceira Turma, por unanimidade, manteve a decisão do juízo falimentar, confirmando a prescrição parcial dos créditos tributários.
Questão jurídica envolvida
A questão central envolve a competência para decidir sobre a prescrição de créditos tributários no contexto de falência, especialmente considerando a mudança trazida pela Lei 14.112/2020, que passou essa competência para o juízo da execução fiscal.
Legislação de referência
- Lei 11.101/2005, Art. 7º-A: “A decisão sobre a prescrição e a exigibilidade dos créditos públicos compete ao juízo da execução fiscal.”
- Lei 14.112/2020: Alterou dispositivos da Lei 11.101/2005, definindo novas competências para o juízo da execução fiscal.
Processo relacionado: REsp 2.041.563