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OAB questiona dispositivos da nova Lei de Licitações no STF

Entidade alega que normas sobre alienação de bens invadem competências dos estados, DF e municípios

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7680) no Supremo Tribunal Federal (STF), contestando trechos da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14133/2021). A entidade argumenta que esses dispositivos violam o pacto federativo e a repartição de competências entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.

Argumentação da OAB

A OAB sustenta que a Lei 14133/2021 invade a competência legislativa dos estados, do DF e dos municípios ao impor regras para a transferência de bens da administração pública, que deveriam ser aplicadas apenas à União. A entidade defende que os estados e municípios têm o direito de legislar sobre a alienação de seus próprios bens, sem interferência da União.

Dispositivos questionados

Os dispositivos questionados incluem:

  • Artigo 76, inciso I, alíneas “b” e “c”: Estes trechos permitem a doação e a permuta de bens imóveis da administração pública exclusivamente para outro órgão ou entidade pública e que atendam aos requisitos relacionados às finalidades precípuas da administração.
  • Artigo 76, inciso II, alínea “b” e §2º: Estes dispositivos tratam da permuta de bens móveis exclusivamente entre órgãos ou entidades da administração pública e estabelecem que imóveis doados com base na alínea “b” devem ser revertidos ao patrimônio da pessoa jurídica doadora se cessadas as razões que justificaram a doação.

A OAB argumenta que essas disposições restringem a mobilidade patrimonial dos estados, DF e municípios, violando sua autonomia para administrar seus bens.

Pedido ao STF

A OAB solicita ao STF a suspensão dos trechos da Lei 14133/2021 que estabelecem procedimentos e requisitos obrigatórios para a alienação de bens da administração pública, argumentando que eles deveriam ser aplicados exclusivamente à União. A entidade pede que o §2º do artigo 76 seja interpretado de forma a aplicar-se apenas à União, preservando a autonomia dos estados e municípios na administração de seus bens.

Questão jurídica envolvida

A ADI 7680 questiona se os dispositivos da Lei 14133/2021 estão de acordo com o pacto federativo e o sistema de repartição de competências previstos na Constituição Federal. A decisão do STF determinará se a União pode impor limites e condições para a administração patrimonial dos estados, DF e municípios.

Legislação de referência

Constituição Federal: Art. 1º, caput; Art. 18 – “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição”; Art. 22, XXVII – “Compete privativamente à União legislar sobre: normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, III”.

Processo relacionado: ADI 7680

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