O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos, na quinta-feira (27), a Lei 14.902/2024, que inclui a taxação de compras internacionais de até US$ 50, conhecida como “taxa das blusinhas”. A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (28).
Programa Mover
A lei também cria o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover), visando incentivar o uso de veículos menos poluentes. O programa estabelece incentivos financeiros e a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para estimular a pesquisa, o desenvolvimento e a produção de veículos com menor emissão de gases do efeito estufa.
Detalhes da taxação
Pela lei sancionada, o consumidor pagará 20% de Imposto de Importação para mercadorias até US$ 50. Acima desse valor e até US$ 3 mil, o imposto será de 60%, com desconto de US$ 20 do tributo a pagar. Além disso, o consumidor também deve pagar 17% de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados.
Emenda da Câmara dos Deputados
A emenda que incluiu a taxação foi proposta pela Câmara dos Deputados. No Senado, o relator do projeto, senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), havia retirado a cobrança, mas a maioria dos senadores votou para mantê-la. A decisão atendeu a uma demanda do setor empresarial brasileiro e teve o apoio do governo.
Incentivos do Programa Mover
Os incentivos do Programa Mover estão orçados em R$ 3,5 bilhões para 2024, somando R$ 19,3 bilhões em cinco anos. Empresas devem ter projetos aprovados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) para acessar os incentivos. O programa já estava em vigor por meio da Medida Provisória 1.205/2023, que perdeu a vigência em 31 de maio.
Vetos presidenciais
Lula vetou quatro trechos do projeto. Entre eles, a possibilidade de importação de veículos e autopeças por pessoas físicas ou jurídicas com incentivos tributários, e a redução de alíquota para caminhões a gás natural. Os vetos também incluem incentivos para postos de abastecimento de gás natural liquefeito (GNL) e a limitação da idade máxima de bens usados importados.
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica central envolve a taxação de importações de até US$ 50 e a criação de incentivos fiscais para a indústria automobilística no âmbito do Programa Mover. A medida visa proteger o mercado interno e fomentar a mobilidade sustentável.
Legislação de referência
Lei 14.902/2024 “Estabelece a taxação de compras internacionais de até US$ 50 e cria o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover) para incentivar o uso de veículos menos poluentes.”