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Justiça Federal impede alterações em restaurante para proteger área de preservação permanente

Decisão visa evitar poluição e descaracterização do entorno natural

A Justiça Federal determinou que os proprietários de um restaurante situado na Avenida das Renderias cessem quaisquer alterações ou acréscimos na construção. A decisão, proferida ontem (28/6) pela 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental), resulta de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).

Fundamentação da decisão

O juiz Charles Jacob Giacomini destacou que a ampliação desordenada do restaurante poderia levar à descaracterização total do ambiente natural da área, impedindo o acesso público e aumentando a poluição. “A ocupação desordenada, a médio e longo prazo, impedirá o acesso da população e aumentará a poluição deste importante corpo hídrico”, afirmou o magistrado.

Argumentos das partes

O MPF alegou que o estabelecimento ocupa uma faixa de mata ciliar, obstruindo o acesso e a livre passagem das pessoas. A Prefeitura de Florianópolis já havia ajuizado uma ação na Justiça Estadual, obtendo liminar para interditar o restaurante.

Decisão judicial

Apesar da argumentação do MPF de que a competência seria da Justiça Federal, devido ao imóvel estar em terreno de marinha, o juiz Giacomini limitou sua análise ao pedido de abstenção de alterações na área construída, citando a interdição já determinada pelo juízo estadual.

Um relatório da Fundação do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram) revelou que o imóvel está quase totalmente inserido em uma área de preservação permanente (APP), com edificações datadas de 1970, 1985 e 1997, mas sem registro do restaurante atual no cadastro.

Questão jurídica envolvida

A questão central envolve a preservação ambiental e a ocupação irregular de áreas de preservação permanente, conforme previsto na legislação ambiental brasileira. A decisão judicial busca impedir que construções irregulares comprometam a saúde pública e o meio ambiente.

Legislação de referência

  • Lei 12.651/2012 (Código Florestal): Art. 4º, que define as Áreas de Preservação Permanente (APP) e as obrigações de preservação.
  • Lei 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente): Art. 2º, que trata dos objetivos e princípios da preservação ambiental.
  • Constituição Federal de 1988: Art. 225, que garante a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo.

Processo relacionado: AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5012109-03.2024.4.04.7200

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