A Advocacia-Geral da União (AGU) informou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta sexta-feira (28), que não irá recorrer da decisão que determinou a aposentadoria integral da primeira mulher transexual da Força Aérea Brasileira (FAB) como subtenente.
Aposentadoria de Maria Luiza da Silva
A concessão da aposentadoria integral como subtenente foi determinada em um processo movido por Maria Luiza da Silva. A 2ª Turma do STJ proferiu a última decisão sobre o caso, favorável à militar.
Decisão da União
A União, representada pela Procuradoria-Geral da União (PGU), decidiu não apresentar recurso contra a decisão, apesar da possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Esta decisão encerra a controvérsia judicial e garante o direito à aposentadoria integral de Maria Luiza da Silva.
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica central envolve o reconhecimento do direito à aposentadoria integral para uma mulher transexual nas Forças Armadas, destacando a aplicação de princípios de igualdade e não discriminação no serviço público.
Legislação de referência
Constituição Federal de 1988, Art. 5º, “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”