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Presidente Lula assina Projeto de Lei do Plano Nacional de Educação 2024-2034

Cerimônia no Palácio do Planalto marca envio do projeto ao Congresso Nacional

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira, 26 de junho, o Projeto de Lei (PL) do Plano Nacional de Educação (PNE) 2024-2034. O texto será encaminhado ao Congresso Nacional. A cerimônia aconteceu no Palácio do Planalto, em Brasília, e contou com a presença do ministro da Educação, Camilo Santana.

Elaboração e participação social

O projeto foi desenvolvido pelo Ministério da Educação (MEC), com contribuições de um grupo de trabalho (GT) especializado. Esse grupo envolveu debates com a sociedade, representantes do Congresso Nacional, estados, municípios e conselhos de educação. As diretrizes também foram influenciadas pelas proposições da Conferência Nacional de Educação (Conae), realizada em janeiro.

Camilo Santana, ministro da Educação, ressaltou que o plano prioriza a equidade. “A marca deste plano é a equidade. Ele atravessa todos os 18 objetivos. Uma novidade são as metas focadas na redução de desigualdades entre grupos sociais”, destacou.

Principais objetivos e metas

O PNE 2024-2034 estabelece 18 objetivos, abrangendo temas como educação infantil, alfabetização, ensino fundamental e médio, educação integral, diversidade, inclusão, educação profissional e tecnológica, além da educação superior. Cada objetivo possui metas específicas para monitoramento ao longo dos próximos dez anos. A proposta apresenta 58 metas, comparáveis aos 56 indicadores do plano anterior.

Santana destacou a natureza técnica e bem elaborada do PNE, com metas realistas e ferramentas de acompanhamento. “Encaminhamos ao Congresso Nacional um texto técnico e fruto da participação da sociedade. A marca deste plano é a equidade. É um princípio que atravessa todos os 18 objetivos do PNE. Uma novidade é o fato de termos metas focadas na redução de desigualdades entre grupos sociais”, explicou.

Inovações do novo PNE

O novo PNE enfatiza a qualidade da oferta de ensino, com objetivos voltados para a educação infantil, profissional e tecnológica, ensino superior e formação de docentes. Há também metas específicas para a educação escolar indígena, do campo e quilombola, visando a ampliação do acesso desses grupos. Além disso, o plano mantém metas para educação especial e educação bilíngue de surdos.

O conceito de educação integral também está presente, abrangendo mais do que uma jornada escolar expandida, incluindo atividades complementares como artes, línguas e esportes, para o desenvolvimento pleno dos estudantes.

Histórico do projeto

As discussões para o novo PNE começaram no início de 2023. Em junho, foi instituído um grupo de trabalho para analisar os problemas da educação nacional e elaborar diretrizes, objetivos, metas e estratégias para o PNE 2024-2034. Esse grupo incluiu representantes do MEC, Capes, Inep, FNDE, Conselho Nacional de Educação, Foncede, Uncme, FNE, Undime, Consed, e comissões de educação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

A Conferência Nacional de Educação (Conae), realizada em janeiro de 2024, também discutiu a proposta do novo PNE. Com o tema “Plano Nacional de Educação 2024-2034: Política de Estado para garantia da educação como direito humano com justiça social e desenvolvimento socioambiental sustentável”, a conferência contou com etapas municipais, intermunicipais, distrital e estaduais, contribuindo para o fortalecimento dos fóruns de educação e o debate sobre políticas públicas de educação.

Objetivos do PNE 2024-2034

  1. Ampliar a oferta de matrículas em creche e universalizar a pré-escola
  2. Garantir a qualidade da oferta de educação infantil
  3. Assegurar a alfabetização ao final do 2º ano do ensino fundamental para todas as crianças, com inclusão e redução de desigualdades
  4. Assegurar que crianças, adolescentes e jovens em idade escolar obrigatória concluam o ensino fundamental e o ensino médio na idade regular, em todas as modalidades educacionais, com inclusão e redução de desigualdades
  5. Garantir a aprendizagem dos estudantes no ensino fundamental e no ensino médio, em todas as modalidades educacionais, com inclusão e redução de desigualdades
  6. Ampliar a oferta de educação integral em tempo integral para a rede pública
  7. Promover a educação digital para o uso crítico, reflexivo e ético das tecnologias da informação e da comunicação, para o exercício da cidadania
  8. Garantir o acesso, a qualidade da oferta e a permanência em todos os níveis, etapas e modalidades na educação escolar indígena, na educação do campo e na educação escolar quilombola
  9. Garantir o acesso, a oferta de atendimento educacional especializado e a aprendizagem dos estudantes público-alvo da educação especial e dos estudantes público-alvo da educação bilíngue de surdos, em todos os níveis, etapas e modalidades
  10. Assegurar a alfabetização e ampliar a conclusão da educação básica para todos os jovens, adultos e idosos
  11. Ampliar o acesso e a permanência na educação profissional e tecnológica, com inclusão e redução de desigualdades
  12. Garantir a qualidade e a adequação da formação às demandas da sociedade, do mundo do trabalho e das diversidades de populações e seus territórios na educação profissional e tecnológica
  13. Ampliar o acesso, a permanência e a conclusão na graduação, com inclusão e redução de desigualdades
  14. Garantir a qualidade de cursos de graduação e instituições de ensino superior
  15. Ampliar a formação de mestres e doutores, de forma equitativa e inclusiva, com foco na prospecção e solução dos problemas da sociedade
  16. Garantir formação e condições de trabalho adequadas aos profissionais da educação básica
  17. Assegurar a participação social no planejamento e gestão educacional
  18. Assegurar a qualidade e equidade nas condições de oferta da educação básica

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica central envolve a elaboração e implementação de políticas públicas educacionais de longo prazo, assegurando a equidade e a qualidade do ensino em todos os níveis e modalidades. O PNE 2024-2034 se fundamenta em princípios constitucionais de direito à educação e justiça social.

Legislação de referência Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) “Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.”

Lei 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação 2014-2024) “Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências.”

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