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Polícia Federal cumpre mandados de busca e apreensão em investigação de fraude na Americanas S/A

Operação investiga inconsistências contábeis e rombo patrimonial de R$ 20 bilhões

A partir de requerimento do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (Gaeco/MPF/RJ), a Polícia Federal cumpriu, nesta quinta-feira (27), mandados de busca e apreensão em endereços ligados a gestores da empresa Americanas S/A no Rio de Janeiro. Dois mandados de prisão, também autorizados pela Justiça Federal, não foram executados em razão de os destinatários estarem no exterior.

Início da investigação

A operação é fruto de investigação iniciada em janeiro de 2023, após a empresa ter comunicado ao mercado, por meio de fato relevante, a existência de inúmeras inconsistências contábeis e um rombo patrimonial estimado, inicialmente, em R$ 20 bilhões.

Cooperação e colaboração premiada

Com o início das apurações pela Polícia Federal, o fato foi comunicado ao MPF pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Posteriormente, dirigentes da empresa procuraram o MPF manifestando interesse em colaborar com as investigações e fornecendo informações sobre o funcionamento do esquema de fraude para ludibriar o mercado de capitais.

A formalização do acordo de colaboração premiada auxiliou nas investigações já iniciadas pela Polícia Federal. Ao longo da investigação, estabeleceu-se intensa cooperação por parte do comitê externo constituído pela empresa para apurar o ocorrido.

Procedimentos investigativos

Foram ouvidos colaboradores e investigados, realizadas perícias e análises em materiais fornecidos pela empresa e pelos colaboradores, seguindo as diretrizes estabelecidas para o resguardo da prova digital. Em junho de 2023, a empresa comunicou oficialmente ao mercado que havia encontrado inconsistências nas demonstrações financeiras, reforçando a existência da fraude contábil.

Crimes investigados

A operação “Disclosure”, expressão utilizada pela Polícia Federal, refere-se ao fornecimento de informações para todos os interessados na situação de uma companhia e tem relação com a necessidade de transparência das empresas de capital aberto. O nome se correlaciona com os delitos de manipulação de mercado (Art. 27-C da Lei 6.385/1976) e uso de informação privilegiada/insider trading (Art. 27-D da Lei 6.385/1976), entre outros em apuração. O caso se encontra a cargo do Gaeco, que atua em auxílio ao procurador natural e em parceria com a Polícia Federal.

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica central envolve a investigação de fraudes contábeis e crimes relacionados à manipulação de mercado e uso de informação privilegiada, conforme previsto na Lei 6.385/1976. A operação visa assegurar a transparência e integridade do mercado de capitais.

Legislação de referência Lei 6.385/1976 “Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.”

Art. 27-C “Manipular de forma artificial o funcionamento do mercado de valores mobiliários.”

Art. 27-D “Utilizar informação relevante de que tenha conhecimento, ainda não divulgada ao mercado, que possa propiciar, para si ou para outrem, vantagem indevida mediante negociação, em nome próprio ou de outrem, de valores mobiliários.”

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