O 3º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro condenou o ex-policial militar Orlando Oliveira de Araujo, conhecido como Orlando Curicica, a 19 anos, 6 meses e 20 dias de prisão em regime inicialmente fechado. Ele foi condenado por tentativa de homicídio qualificado contra Célia Cristina de Souza Silva, que foi atingida por disparos de arma de fogo em junho de 2015, na Estrada de Curicica, Zona Oeste da cidade. A vítima estava em um carro dirigido por seu marido, Wagner Raphael de Souza, que morreu no local.
Motivo do crime
De acordo com a denúncia, o crime foi cometido por motivo torpe. Wagner teria alugado um terreno para um circo sem pedir autorização a Orlando, um miliciano conhecido na região, o que causou uma discussão entre eles pouco tempo antes da data do homicídio. Ainda segundo a denúncia, o crime teria contado com a participação de Renato Nascimento dos Santos, conhecido como “Renatinho Problema”.
Decisão dos jurados
Ao responderem aos quesitos formulados pelo juiz, os jurados concluíram que os réus não concorreram para a morte de Wagner, restando apenas a condenação de Orlando pela tentativa de homicídio de Célia. A sentença manteve a prisão preventiva de Orlando Curicica, negando a ele o direito de recorrer em liberdade. Já Renato, por causa da absolvição, teve a prisão preventiva e demais medidas cautelares revogadas, sendo determinada a expedição do alvará de soltura.
Contexto adicional
Orlando Curicica é acusado de chefiar uma organização criminosa armada atuante na região de Jacarepaguá e possui 17 anotações em sua folha de antecedentes criminais. Tanto ele quanto “Renatinho” tiveram seus nomes inicialmente envolvidos como responsáveis pelas mortes de Marielle Franco e Anderson Gomes, no início das investigações em 2019, o que foi descartado posteriormente.
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica central envolve a tentativa de homicídio qualificado, crime previsto no artigo 121, §2º, do Código Penal Brasileiro, com agravantes pelo motivo torpe e pela impossibilidade de defesa da vítima. A decisão do júri reforça a importância de se garantir a aplicação da lei em casos de violência premeditada e a proteção dos direitos das vítimas e da sociedade.
Legislação de referência
Código Penal – Art. 121, §2º: “Se o homicídio é cometido por motivo torpe, fútil, com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; ou contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou, ainda, com violência doméstica e familiar, na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima; ou para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime: Pena – reclusão, de doze a trinta anos.”
Processo relacionado: 0515129-58.2015.8.19.0001