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TJMG mantém condenação de empresa digital por falha em hospedagem na Copa do Mundo

Decisão unânime garante indenização a consumidor prejudicado por problemas na reserva

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de Belo Horizonte, que condenou uma empresa digital de venda de passagens aéreas e hospedagem a indenizar um cliente. Em 2018, ele viajou à Rússia para assistir à abertura da Copa do Mundo, mas ao chegar a Moscou, não conseguiu se hospedar no apartamento alugado.

Indenização e danos materiais

A empresa foi condenada a ressarcir R$ 5,44 mil ao consumidor pela hospedagem originalmente acertada, R$ 1,19 mil pelo ingresso da partida de abertura da Copa e R$ 454 por um dia perdido de hospedagem. Além disso, o torcedor receberá R$ 8,5 mil por danos morais.

Problemas na reserva

O torcedor ajuizou ação contra a empresa pedindo indenização por danos materiais e morais. Ele alegou que fez uma reserva pelo site da empresa para 12 diárias, acomodando quatro pessoas. No entanto, ao chegarem ao local, não conseguiram se hospedar. O consumidor tentou entrar em contato com o proprietário do apartamento, sem sucesso. Ele então acionou a empresa, que também não conseguiu falar com o anfitrião, deixando o grupo por horas na rua com malas e pertences pessoais.

Falha no serviço

Após duas horas de espera, o site de reservas informou que o anfitrião provavelmente alugou o apartamento para outros hóspedes que pagaram mais. A empresa tentou convencer o anfitrião a honrar a reserva, mas não teve sucesso. A plataforma propôs outra hospedagem, mas de padrão diferente, que os viajantes não aceitaram. Após cinco horas de espera, o torcedor contratou outro local, pagando um valor alto e adiantado. Por causa dos transtornos, perdeu a abertura da Copa do Mundo, para a qual já tinha ingresso.

Decisão do tribunal

A empresa alegou ser apenas intermediária entre o consumidor e o hotel, sem responsabilidade pelos fatos narrados, que seriam culpa de terceiros. Contudo, a juíza Myrna Fabiana Monteiro Souto reconheceu a empresa como parte da cadeia de serviços de hospedagem oferecidos em seu site. Diante da sentença, a empresa recorreu ao tribunal. O relator, desembargador Fábio Rubinger de Queiroz, manteve a decisão, afirmando que a falha no serviço foi comprovada, assim como a relação jurídica entre o site e o proprietário do apartamento. Os desembargadores Cavalcante Motta e Mariângela Meyer acompanharam o voto do relator.

Questão jurídica envolvida

A decisão do TJMG destaca a responsabilidade das empresas digitais de hospedagem como parte integrante da cadeia de fornecimento de serviços. A empresa foi considerada responsável pelos danos materiais e morais causados ao consumidor devido à falha na prestação do serviço contratado.

Legislação de referência

Constituição Federal – Art. 5º, XXXII: “O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.”

Código de Defesa do Consumidor – Art. 14: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.”

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