O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, por motivos processuais, o habeas corpus (HC 242944) apresentado pela defesa de um ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência da República. O ex-assessor é investigado por tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Decisão do Ministro Alexandre de Moraes
O habeas corpus foi apresentado contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes na Petição (PET) 12100, que manteve a prisão preventiva do ex-assessor. A defesa argumentava que havia excesso de prazo na prisão cautelar, solicitando a liberdade do investigado.
Jurisprudência do Supremo
Flávio Dino destacou que, conforme a jurisprudência do STF, não é possível impetrar habeas corpus contra decisões de ministros ou de órgãos colegiados do Tribunal, inclusive em procedimentos penais de competência originária do Supremo. Esse entendimento foi recentemente reafirmado por unanimidade pelo Plenário durante o julgamento do Agravo Regimental (AgR) no HC 233916/RS, sob relatoria do ministro André Mendonça.
Questão Jurídica Envolvida
A principal questão envolve a impossibilidade de impetrar habeas corpus contra decisões de ministros ou colegiados do STF, conforme a jurisprudência consolidada pela Corte.
Legislação de Referência
- Constituição Federal, art. 102, inciso I, alínea “n”: “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I – processar e julgar, originariamente: […] n) o habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas nas alíneas ‘a’ a ‘d’; quando o coator for tribunal superior ou quando o coator ou paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam diretamente sujeitos à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância;”
- HC 233916/RS, jurisprudência que reafirma a inviabilidade de impetrar habeas corpus contra decisões de ministros do STF.
Processo relacionado: HC 242944