A 10ª Vara Cível de Brasília condenou uma mulher a indenizar uma empresa de cursos on-line por disponibilizar material da instituição sem autorização. A ré está também proibida de comercializar o material da autora, sob pena de multa.
Alegações da empresa de cursos on-line
A empresa de cursos on-line, que oferece cursos para concursos públicos e processos seletivos, afirmou que seus direitos autorais foram violados pela ré. Segundo a empresa, a ré comercializava seus cursos e materiais sem autorização através de um aplicativo de mensagens. A instituição disponibiliza aos alunos um termo de uso que proíbe essa prática.
Defesa da ré
Em sua defesa, a ré admitiu ter disponibilizado o acesso a outros estudantes, cobrando R$ 25,00. Ela alegou não ter intenção de obter lucro, afirmando que desconhecia a ilicitude da conduta e que o fez para custear os próprios estudos.
Decisão judicial
A Juíza Substituta destacou que os direitos autorais são de titularidade dos professores, cedidos à empresa, legitimando sua defesa. A ata notarial comprovou que a ré comercializava os produtos da autora sem autorização, tornando irrelevante a razão por trás da ação. A magistrada concluiu que os fatos comprovados autorizam a parte autora a buscar reparação por danos materiais causados pela prática lesiva.
Reembolso e indenização
A decisão estabeleceu que a ré deve reembolsar R$ 169,00, gastos pela empresa para lavratura da ata notarial. A indenização por danos materiais será determinada posteriormente em liquidação de sentença. Cabe recurso da decisão.
Legislação de referência
Constituição Federal – Art. 5º, XXVII: “Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras.”
Lei 9.610/1998: “Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.”
Processo relacionado: 0705026-26.2024.8.07.0001