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Justiça nega reativação de conta e indenização a motorista de aplicativo

Motorista foi desativado devido a apontamentos criminais incompatíveis com termos de uso da plataforma

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, por unanimidade, manter a sentença que julgou improcedentes os pedidos de um motorista da Uber. Ele buscava a reativação de sua conta na plataforma e indenização por danos morais e lucros cessantes.

O motorista foi desativado em julho de 2022 devido a apontamentos criminais incompatíveis com os termos de uso da plataforma. A Uber do Brasil Tecnologia Ltda. identificou essas inconsistências e, conforme o contrato, há previsão de rescisão imediata e sem prévio aviso em caso de inobservância das obrigações pelo motorista parceiro.

Contestação e argumentos

O motorista contestou a decisão, alegando que a empresa não respeitou a cláusula contratual que previa notificação com antecedência mínima de sete dias. Ele também afirmou que a rescisão violava os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, aplicáveis às relações privadas. Além disso, o autor argumentou que a perda abrupta de sua fonte de renda causou-lhe danos extrapatrimoniais.

Decisão da turma

A decisão do TJDFT destacou que a exclusão do motorista foi realizada dentro do exercício regular do direito da Uber, conforme os termos do contrato. A existência de apontamentos criminais e outras condutas inadequadas foram consideradas incompatíveis com os padrões exigidos pela plataforma. Relatos de usuários indicaram distração com o celular, direção perigosa, inobservância da sinalização e atropelamento de pedestre. Outro relato indicou que o motorista não correspondia ao perfil (foto) apresentado no aplicativo.

Resultado

Diante da ausência de conduta abusiva por parte da Uber, o pedido de indenização, no valor de R$ 57.751,66, por danos morais e lucros cessantes, foi negado. A decisão reforçou que a empresa tem a liberdade de contratar e rescindir contratos com base na autonomia da vontade e na liberdade contratual, desde que não haja abusos.

Questão jurídica envolvida

A questão envolve a autonomia da vontade nas relações contratuais privadas e a responsabilidade da empresa em zelar pela segurança dos usuários da plataforma, conforme previsto no Código Civil e nos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Legislação de referência

  • Código Civil, Art. 421: “A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.”
  • Constituição Federal, Art. 5º, LV: “Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.”

Processo relacionado: 0700558-23.2023.8.07.0011

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