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Anvisa proíbe produtos à base de fenol em procedimentos de saúde

Medida visa proteger saúde pública e segurança dos consumidores

Nesta terça-feira (25/06), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução 2.384/2024, proibindo a importação, fabricação, manipulação, comercialização, propaganda e uso de produtos à base de fenol em procedimentos de saúde e estéticos. A medida cautelar foi tomada devido à ausência de estudos que comprovem a eficácia e segurança do fenol para esses fins. A proibição permanecerá em vigor enquanto são conduzidas investigações sobre os potenciais danos associados ao uso da substância.

Motivação e justificativa

A Anvisa tomou essa medida para proteger a saúde e a integridade física da população brasileira. O uso de fenol em procedimentos invasivos levantou preocupações sobre possíveis impactos negativos na saúde. A agência não recebeu dados suficientes para garantir a segurança do fenol, justificando a necessidade da proibição.

Prazo e investigação

A proibição é temporária, vigorando até que as investigações sobre os danos potenciais do fenol sejam concluídas. A Anvisa está conduzindo estudos para avaliar os riscos associados ao uso dessa substância em procedimentos de saúde e estética.

Questão jurídica envolvida

A resolução da Anvisa impacta diretamente as atividades de empresas e profissionais que utilizam fenol em suas práticas. As empresas que fabricam, importam ou comercializam produtos à base de fenol precisarão suspender suas operações relacionadas a essa substância. Além disso, profissionais de saúde e estética deverão buscar alternativas seguras e aprovadas pela Anvisa para os procedimentos que anteriormente utilizavam fenol.

Legislação de referência

  • Resolução 2.384/2024 da Anvisa: Proíbe a importação, fabricação, manipulação, comercialização, propaganda e uso de produtos à base de fenol em procedimentos de saúde e estéticos.
  • Lei 6.360/1976: Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos.
  • Lei 9.782/1999: Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e cria a Anvisa, dispondo sobre sua estrutura e competências.

Processo Relacionado: Resolução 2.384/2024.

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