O Partido dos Trabalhadores (PT) entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7677 no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede candidatos que não prestarem contas de obterem certidão de quitação eleitoral, tornando-os inelegíveis até o fim da legislatura. O PT argumenta que, embora não conteste a obrigatoriedade da prestação de contas, a punição de inelegibilidade por toda a legislatura é desproporcional, mesmo se o candidato regularizar sua situação.
Violação de Princípios Constitucionais
Segundo o PT, a resolução do TSE viola os princípios da legalidade, proporcionalidade e dignidade da pessoa humana. O partido sustenta que a restrição contínua impede que indivíduos se candidatem, mesmo após terem regularizado suas contas perante a Justiça Eleitoral. Dessa forma, uma vez feita a prestação de contas, a situação do candidato deveria ser normalizada.
Distribuição da ADI
A ADI foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, que será responsável por analisar o caso e emitir uma decisão.
Questão Jurídica Envolvida
A questão central da ADI 7677 é se a resolução do TSE, ao tornar inelegíveis os candidatos que não prestarem contas por toda a legislatura, mesmo após a regularização, é constitucional. O PT alega que essa punição contínua viola os princípios da legalidade, proporcionalidade e dignidade da pessoa humana, previstos na Constituição Federal.
Legislação de Referência
- Constituição Federal, art. 14, §9º: “Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.”
- Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), art. 11, §7º: “A Justiça Eleitoral verificará se o candidato é inelegível e se atendeu às condições de elegibilidade.”
Processo relacionado: ADI 7677