A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a pagar R$ 20 mil por danos morais a um motociclista, vítima de um acidente de trânsito ocorrido em 2023. O juiz Joel Luis Borsuk concluiu que o acidente foi causado pela má condição da pista.
O motociclista relatou que, em julho de 2023, enquanto se deslocava pela BR-282 em direção à cidade de Nova Itaberaba (SC), perdeu o controle da moto devido a ondulações na pista. O acidente resultou em uma fratura na clavícula e diversos hematomas pelo corpo. Além dos danos morais, ele solicitou que o Dnit restituísse os prejuízos materiais referentes à moto e ao capacete.
Defesa do Dnit
Em sua defesa, o Dnit alegou não ser responsável pelo acidente, atribuindo a responsabilidade à empresa contratada para a manutenção da rodovia. O Dnit sugeriu que a empresa fosse incluída na ação.
Decisão Judicial
O juiz Joel Luis Borsuk destacou que a Lei 10.233/2001 atribui ao Dnit a responsabilidade pela conservação e administração das estradas federais. O magistrado concluiu que não era necessário incluir a empresa contratada no processo, pois o Dnit poderia buscar sua responsabilização em ação própria.
Provas Apresentadas
A análise das fotografias tiradas no local do acidente e do laudo pericial confirmou a existência de ondulações e buracos no trecho da rodovia, que levaram o motociclista a perder o controle do veículo. O Dnit não apresentou provas que demonstrassem a culpa do autor no acidente.
Condenação
“O conjunto probatório constante nos autos revela que houve falha no serviço público prestado pelo Dnit, que tem a obrigação de fiscalizar e manter a pista em condições de trafegabilidade. Tem-se, assim, que a má conservação do trecho da rodovia deu causa ao acidente sofrido pelo autor, impondo-se a condenação da autarquia à reparação dos danos sofridos”, concluiu o juiz.
O Dnit foi condenado a pagar R$ 936,00 por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais. Cabe recurso às Turmas Recursais.
Questão Jurídica Envolvida
A questão jurídica envolve a responsabilidade civil do Estado, especificamente do Dnit, pela conservação e manutenção das rodovias federais, conforme disposto na Lei 10.233/2001. A decisão reafirma o dever do Dnit de garantir a segurança nas estradas sob sua administração.
Legislação de Referência
Lei 10.233/2001, Art. 82, II: “Compete ao Dnit (…) manter, conservar, restaurar, realizar a operação e promover a ampliação da capacidade dos sistemas sob sua administração.”