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União é condenada a pagar R$ 70 mil a ex-militar por danos morais e estéticos

TRF1 mantém decisão que obriga a União a indenizar ex-militar por acidente que comprometeu 40% de sua visão

A União foi condenada a pagar R$ 70 mil a um ex-militar por danos morais e estéticos. O acidente ocorreu durante suas atividades no 1º Batalhão de Comunicações e Guerra Eletrônica de Selva do Exército Brasileiro em Manaus. Enquanto lavava uma viatura com óleo diesel, o produto caiu no olho esquerdo do autor, causando uma queimadura de retina. Após tratamento em um hospital militar, ele recuperou 60% da visão do olho lesionado.

Pedido de Majoração da Indenização

O ex-militar recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) pedindo o aumento da indenização por danos estéticos e materiais. Alegou que o acidente dificultou seu convívio social e que teve gastos com medicamentos e deslocamentos. Além disso, solicitou uma pensão vitalícia, alegando redução na capacidade de trabalho.

Decisão do Tribunal

O relator do caso, desembargador federal Rafael Paulo, destacou a ausência de provas sobre o dano estético aparente. Considerou proporcional o valor fixado na sentença, visto que houve recuperação parcial da visão. Quanto à indenização por danos materiais e pensão vitalícia, afirmou que o ex-militar não comprovou as despesas médicas ou a incapacidade para o trabalho. Assim, o pedido de pensão foi negado.

Manutenção da Sentença

Por unanimidade, o colegiado manteve a decisão da 3ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM), que determinou o pagamento de R$ 50 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos ao ex-militar.

Questão Jurídica Envolvida

A decisão envolve a aplicação de responsabilidade civil por danos causados durante atividades militares. Conforme o Código Civil, artigo 186, “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

Legislação de referência:

  • Código Civil, artigo 186

Processo relacionado: 0008503-91.2013.4.01.3200

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