A União foi condenada a pagar R$ 70 mil a um ex-militar por danos morais e estéticos. O acidente ocorreu durante suas atividades no 1º Batalhão de Comunicações e Guerra Eletrônica de Selva do Exército Brasileiro em Manaus. Enquanto lavava uma viatura com óleo diesel, o produto caiu no olho esquerdo do autor, causando uma queimadura de retina. Após tratamento em um hospital militar, ele recuperou 60% da visão do olho lesionado.
Pedido de Majoração da Indenização
O ex-militar recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) pedindo o aumento da indenização por danos estéticos e materiais. Alegou que o acidente dificultou seu convívio social e que teve gastos com medicamentos e deslocamentos. Além disso, solicitou uma pensão vitalícia, alegando redução na capacidade de trabalho.
Decisão do Tribunal
O relator do caso, desembargador federal Rafael Paulo, destacou a ausência de provas sobre o dano estético aparente. Considerou proporcional o valor fixado na sentença, visto que houve recuperação parcial da visão. Quanto à indenização por danos materiais e pensão vitalícia, afirmou que o ex-militar não comprovou as despesas médicas ou a incapacidade para o trabalho. Assim, o pedido de pensão foi negado.
Manutenção da Sentença
Por unanimidade, o colegiado manteve a decisão da 3ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM), que determinou o pagamento de R$ 50 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos ao ex-militar.
Questão Jurídica Envolvida
A decisão envolve a aplicação de responsabilidade civil por danos causados durante atividades militares. Conforme o Código Civil, artigo 186, “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
Legislação de referência:
- Código Civil, artigo 186
Processo relacionado: 0008503-91.2013.4.01.3200