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TSE reverte inelegibilidade de candidato a prefeito de Boa Vista por doação de cestas básicas

Decisão reforma condenação do TRE-RR e permite candidatura de Otaci após análise de embargos.

Na sessão desta terça-feira (18), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, reformar o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) e reverter a condenação à inelegibilidade de José Otaci Barroso do Nascimento (Solidariedade), candidato a prefeito de Boa Vista (RR) nas Eleições 2020. Otaci havia sido acusado de abuso de poder econômico durante a campanha.

Acusações de abuso de poder

O TRE-RR havia julgado procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta pelo Diretório Municipal do Partido Social Liberal (PSL), atual União Brasil, que acusava José Otaci de distribuir cestas básicas e brindes durante a campanha, caracterizando abuso de poder político e econômico. Em decorrência disso, Otaci foi condenado à inelegibilidade a partir do pleito de 2020.

Recursos e embargos

Após ter um recurso especial negado pelo TSE, Otaci apresentou embargos de declaração com efeitos infringentes para reformar a decisão. O relator do caso, ministro Ramos Tavares, votou pelo acolhimento dos embargos e pela improcedência dos pedidos da ação. O julgamento ocorreu inicialmente no Plenário Virtual, mas foi transferido para sessão presencial após destaque do então presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes.

Fundamentação do relator

Segundo Ramos Tavares, não houve demonstração de gravidade na decisão do TRE-RR, que informou a distribuição de 80 cestas básicas para músicos e artistas durante a pandemia de covid-19 em uma cidade com 413 mil habitantes. Ele destacou que o prefeito eleito obteve 85% dos votos, enquanto José Otaci teve apenas 14%, e que as publicações nas redes sociais não indicavam o alcance efetivo.

Contexto do caso

O Partido Social Liberal de Boa Vista ajuizou Aije contra José Otaci e Lenir Rodrigues Santos, candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente, nas Eleições 2020, acusando-os de distribuir brindes e cestas básicas e de publicar sobre as doações nas redes sociais. O juízo eleitoral considerou os pedidos procedentes, decisão mantida pelo TRE-RR, que destacou a gravidade das ações e declarou a inelegibilidade de Otaci por oito anos. O TRE-RR rejeitou os embargos apresentados pelos acusados.

Recurso ao TSE

No recurso apresentado ao TSE, Otaci argumentou que a distribuição de cestas básicas foi uma ação decorrente do seu mandato como deputado federal, realizada durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/2020 devido à pandemia de covid-19. Apesar disso, o TSE inicialmente negou provimento ao recurso, levando à apresentação dos embargos de declaração que resultaram na reversão da condenação.

Questão jurídica envolvida:

O caso envolve a aplicação das normas de conduta vedada a agentes públicos e abuso de poder político e econômico durante o período eleitoral. A legislação relevante inclui a Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) e o Decreto Legislativo 6/2020.

Legislação de referência:

  • Art. 73, § 10, da Lei 9.504/1997: “Nos três meses que antecederem o pleito, é proibido aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa realizar distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios.”
  • Decreto Legislativo 6/2020: Reconhece o estado de calamidade pública em razão da pandemia de covid-19.

Processo relacionado: REsp 0601635-18.2020.6.23.0001

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