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Empresária é condenada a indenizar por uso indevido da Peppa Pig em produtos comerciais

TJMG confirma condenação de empresária por violação de direitos autorais e determina indenização a produtora britânica

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Belo Horizonte que condenou uma empresária a indenizar a produtora britânica detentora dos direitos autorais da animação infantil Peppa Pig. A empresária foi condenada por danos materiais, a serem apurados em liquidação de sentença, e também por danos morais, fixados em R$ 8 mil.

Contexto do caso

A produtora britânica ajuizou ação contra a empresária, acusando-a de utilizar indevidamente a imagem dos personagens da animação para fins comerciais. A ação pleiteou a interrupção imediata de qualquer reprodução dos personagens, inclusive em folhetos, catálogos e outros materiais publicitários. Capturas de tela apresentadas pela produtora mostravam artigos de vestuário infantil estampados com os personagens Peppa, sua família e amigos.

Decisão de 1ª Instância

Em 1ª Instância, a juíza concedeu tutela antecipada, determinando que a empresária cessasse imediatamente o uso dos personagens para comercialização. Além disso, fixou o valor da indenização por danos morais e materiais. A juíza ressaltou que o ordenamento jurídico brasileiro protege a propriedade intelectual e que a empresa britânica concede, mediante pagamento, o direito de uso de seus personagens a outras companhias.

Recurso e confirmação da decisão

A empresária recorreu da decisão, mas o relator do caso, desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, manteve a sentença de 1ª Instância. Os desembargadores Alexandre Victor de Carvalho e Marcelo Rodrigues acompanharam o voto do relator, confirmando a condenação.

Questão jurídica envolvida

A decisão envolve a proteção dos direitos de propriedade intelectual, especificamente os direitos autorais sobre personagens de animação. A legislação brasileira protege os direitos autorais e prevê sanções para quem utiliza indevidamente obras protegidas.

Legislação de referência

  • Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais)
  • Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015)
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