Entrou em vigor a Lei 14.899/24, que determina a criação, pela União e por estados, Distrito Federal e municípios, de um plano de metas para o enfrentamento integrado de todo tipo de violência contra as mulheres. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (18).
O texto prevê a criação da Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência. Essas unidades serão compostas por representantes de órgãos públicos de segurança, saúde, justiça, assistência social, educação e direitos humanos, além de representantes da sociedade civil.
Medidas do plano
Além de metas de prevenção, o plano, que terá validade de dez anos – com atualização obrigatória a cada dois anos –, deve assegurar atenção humanizada à mulher em situação de violência. O plano deve contemplar medidas como:
- Disponibilização de dispositivo móvel de segurança que viabilize a proteção da integridade física da mulher;
- Expansão das delegacias de atendimento à mulher;
- Ampliação dos horários de atendimento dos institutos médico-legais e dos de atendimento à mulher em situação de violência;
- Monitoramento eletrônico do agressor;
- Reeducação e acompanhamento psicossocial do agressor;
- Disciplina específica de enfrentamento da violência contra a mulher nos cursos regulares das instituições policiais.
Origem do projeto
A nova lei teve origem no Projeto de Lei 501/19, de autoria da deputada licenciada Leandre (PR). A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em março de 2022, sofreu alterações no Senado, onde foi aprovada em abril deste ano, e em seguida retornou à Câmara, que manteve as mudanças sugeridas pelos senadores.
Armazenamento de dados
A Lei 14.899/24 também prevê que o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) armazenará informações para auxiliar nas políticas públicas de enfrentamento da violência contra a mulher. Estados e municípios deverão apresentar regularmente suas propostas de plano, sob risco de ficarem sem acesso a recursos relacionados à segurança pública e aos direitos humanos. A operação será compartilhada entre o Sinesp e a Política Nacional de Dados e Informações Relacionadas à Violência contra as Mulheres (Pnainfo).
Questão jurídica envolvida
A Lei 14.899/24 estabelece um plano integrado para o enfrentamento da violência contra mulheres, envolvendo múltiplos setores e a criação de redes de atendimento, além de prever medidas específicas de prevenção e proteção.
Legislação de referência
Lei 14.899/24 “Determina a criação de um plano de metas para o enfrentamento integrado de todo tipo de violência contra as mulheres.”
Projeto de Lei 501/19 “Origem da Lei 14.899/24, de autoria da deputada licenciada Leandre (PR).”