A Controladoria-Geral da União (CGU) participa, nesta terça-feira (18/06), da Operação Piemonte em parceria com a Polícia Federal. A operação tem como objetivo combater crimes contra a administração pública, incluindo desvio de verbas, fraudes em licitações, corrupção, lavagem de dinheiro e sonegação de impostos.
Investigações iniciais
As investigações tiveram início em 2022, a partir de um pedido da Polícia Federal. A empresa suspeita, atuante principalmente no ramo de locação de veículos, operava em 27 municípios baianos entre 2017 e 2023. Foram identificadas diversas irregularidades nos processos licitatórios, como manipulação dos valores estimados para contratação, uso de cotações forjadas e cláusulas restritivas nos editais, facilitando o direcionamento das contratações. Grande parte dos serviços era subcontratada, resultando em pagamentos superiores ao custo real.
Impacto social
O desvio e a má utilização de recursos públicos têm um impacto significativo na sociedade. Esses recursos, que deveriam ser destinados à execução de políticas públicas para reduzir desigualdades sociais e garantir direitos, acabam sendo desviados, atrasando o desenvolvimento nacional e enfraquecendo o estado de direito.
Diligências da operação
A Operação Piemonte cumpre 24 mandados de busca e apreensão nos municípios de Capim Grosso, Ourolândia, Várzea Nova, Filadélfia e Jacobina. A operação também inclui o sequestro de bens, bloqueio de contas e afastamento de agentes públicos envolvidos. Participam da ação 11 auditores da CGU e cerca de 80 policiais federais.
Questão jurídica envolvida
A operação visa combater crimes como desvio de verbas públicas, fraudes em licitações, corrupção, lavagem de dinheiro e sonegação de impostos, todos previstos no Código Penal Brasileiro e em legislações específicas sobre a administração pública.
Legislação de referência
- Artigo 312 do Código Penal Brasileiro: Peculato.
- Lei 8.666/1993: Dispõe sobre normas para licitações e contratos da Administração Pública.
- Lei 9.613/1998: Define os crimes de lavagem de dinheiro.
- Lei 8.429/1992: Dispõe sobre sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.