A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que a União e o Estado do Maranhão forneçam o material hospitalar (stent) necessário para a cirurgia de aneurisma cerebral de uma mulher, conforme receituário médico. A decisão confirma a sentença da 5ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão (SJMA).
O relator do caso, desembargador federal Flávio Jardim, enfatizou que o direito à saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal. “A saúde é um direito de todos e dever do Estado, assegurado mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos”, afirmou. Ele também destacou a importância do Sistema Único de Saúde (SUS) na garantia do atendimento integral da população.
Urgência comprovada
A documentação do processo comprovou a urgência do procedimento cirúrgico, necessário para evitar o óbito da paciente. O desembargador Flávio Jardim ressaltou que, em casos de urgência comprovada, os entes públicos podem ser compelidos a fornecer os materiais indispensáveis para o tratamento médico. “A urgência do procedimento justifica a imposição de obrigação aos entes públicos para fornecer o stent, assegurando a vida e a saúde da paciente”, destacou.
Decisão
A 6ª Turma negou provimento à apelação da União, determinando que a União e o Estado do Maranhão forneçam o material hospitalar na proporção de 50% do custo, garantindo assim o cumprimento do direito constitucional à saúde.
Questão jurídica envolvida
A decisão aborda a responsabilidade dos entes públicos em fornecer materiais e tratamentos de saúde, mesmo em situações de urgência, conforme estabelecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e garantido pela Constituição Federal.
Legislação de referência
Constituição Federal:
- Art. 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Lei 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde):
- Art. 2º: “A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.”
Processo relacionado: 1000365-63.2019.4.01.3700