O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), aplicou uma multa de R$ 13 milhões à Enel Distribuição Rio de Janeiro. A decisão, formalizada pelo despacho nº 227.2024, foi tomada em resposta às interrupções no fornecimento de energia e à demora no restabelecimento dos serviços entre novembro de 2023 e janeiro de 2024.
Razões da Multa
O despacho sublinha a inadequação do serviço prestado, caracterizando violação do Código de Defesa do Consumidor, especificamente dos artigos 4º (inciso VII), 6º (inciso X), 20 e 22. O secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, afirmou: “A aplicação dessa multa demonstra que não toleraremos violações às normas de proteção ao consumidor. É crucial que as empresas entendam sua responsabilidade em fornecer serviços essenciais de forma eficiente e dentro dos padrões regulatórios estabelecidos.”
Contexto da Decisão
A multa refere-se a interrupções de serviço que ocorreram entre novembro de 2023 e janeiro de 2024, com destaque para o dia 18 de novembro, quando o restabelecimento da energia demorou cinco dias. A decisão foi fundamentada na análise da Nota Técnica nº 14/2024/CSA-Senacon/CGCTSA/DPDC/Senacon/MJ, que destacou a gravidade da infração, a extensão do dano aos consumidores e a vantagem obtida pela empresa.
Consequências e Medidas Adicionais
Além da multa, a Enel deverá recolher o valor em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). O não pagamento resultará na inscrição do débito em dívida ativa da União. Ofícios serão enviados ao Ministério de Minas e Energia (MME) e à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para avaliar medidas adicionais, como intervenção administrativa ou revogação da concessão.
Questão Jurídica Envolvida
A questão jurídica envolve a falha no fornecimento de serviços essenciais pela Enel, resultando na violação de normas do Código de Defesa do Consumidor. As interrupções prolongadas e a demora no restabelecimento do serviço de energia elétrica configuram inadequação do serviço, gerando prejuízos significativos aos consumidores e justificando a aplicação de sanções administrativas.
Legislação de Referência
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)
- Art. 4º, Inciso VII: Estabelece a necessidade de serviços públicos de qualidade.
- Art. 6º, Inciso X: Direito à adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
- Art. 20: Responsabilidade do fornecedor pela adequação e segurança dos serviços.
- Art. 22: Obriga os fornecedores de serviços públicos a fornecerem serviços adequados, eficientes e seguros.