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TSE confirma inelegibilidade de ex-prefeito e vereadores de Saudade do Iguaçu (PR) por abuso de poder

Decisão foi baseada no uso abusivo de programa social com fins eleitorais em 2016.

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram, por unanimidade, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) de manter inelegíveis o ex-prefeito de Saudade do Iguaçu, Mauro César Cenci, a então vereadora Sueli Civa Bochio, e os servidores municipais Julcimar Marangon, Salete Rozatti Trento e Fabiane Grocoletto Martimianos. Eles foram acusados de abuso de poder político e econômico durante as eleições de 2016. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (13).

Abuso de poder político e econômico

O TRE-PR concluiu que os envolvidos praticaram condutas vedadas ao usar um programa de reforma e construção de casas, financiado com dinheiro público, para fins eleitorais. A lei municipal que criou o programa foi reformada pouco antes da eleição para incluir requisitos que beneficiariam eleitores cadastrados no município, configurando abuso de poder político e econômico.

Gravidade dos fatos

O relator do processo, ministro Nunes Marques, destacou que a decisão do TRE-PR foi baseada em elementos com gravidade suficiente para caracterizar os abusos de poder político e econômico. Ele enfatizou que o uso de benesses à população em ano eleitoral, sem regras de atendimento na legislação, configurou a irregularidade.

“A decisão do Regional demonstrou a gravidade dos fatos, suficiente para configurar o abuso de poder político e econômico, com a distribuição de benefícios à população em um ano eleitoral, sem critérios claros de atendimento na legislação,” afirmou o ministro Nunes Marques.

Decisão final

O TSE concluiu que não cabe recurso especial eleitoral para reexame do conjunto fático-probatório, conforme a Súmula 24/TSE. Os argumentos apresentados não foram suficientes para modificar a decisão do TRE-PR.

Questão jurídica envolvida: O abuso de poder político e econômico é uma conduta vedada pela legislação eleitoral brasileira. Neste caso, a manipulação de programas sociais financiados com recursos públicos, para influenciar eleitores em ano eleitoral, configura abuso de poder político e econômico, resultando em inelegibilidade dos envolvidos por oito anos.

Legislação de referência:

  • Lei Complementar 64/1990, artigo 1º, I, alíneas “d” e “h”: trata da inelegibilidade por abuso de poder econômico e político.

Processo relacionado: Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0000593-52.2016.6.16.0151

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