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STF condena autor de campanha contra jornalistas da Globo a pagar indenização por danos morais

Decisão de Dias Toffoli destaca proteção ao livre exercício da imprensa.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), condenou Marcos Aurélio Neves do Rego Sales a pagar indenização por danos morais à Globo Comunicações e Participações S.A. Em 2020, Sales publicou no Facebook uma campanha incentivando agressões a repórteres da emissora, oferecendo dinheiro em troca. O valor da indenização será fixado pela Justiça do Distrito Federal.

Campanha de Ódio

Sales, agente socioeducativo da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, divulgou uma publicação com a mensagem “Jogue água em um repórter da Globo ao Vivo e ganhe R$ 100”. A Globo alegou que a publicação promovia ódio e difamação contra seus jornalistas, solicitando uma indenização de R$ 30 mil.

Decisão de Instâncias Inferiores

O pedido foi inicialmente rejeitado na primeira e na segunda instâncias. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) entendeu que a atividade pública de uma emissora está sujeita à rejeição e críticas do público como forma de expressão democrática.

Recurso no STF

No Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1493311, a Globo argumentou que a promoção de pagamento para agressões contra seus jornalistas prejudicava sua imagem e credibilidade, inibindo o livre exercício do direito de imprensa.

Fundamentação do STF

Ao examinar o recurso, o ministro Dias Toffoli ressaltou a proteção constitucional ao livre exercício de qualquer ofício e atividade econômica, conforme inciso XIII do artigo 5º e parágrafo único do artigo 170 da Constituição. Ele afirmou que a promessa de dinheiro para agressões a repórteres é suficiente para caracterizar a ilicitude do ato, pois impede ou embaraça o livre exercício das atividades jornalísticas.

Questão Jurídica Envolvida

A decisão aborda a proteção ao livre exercício do jornalismo e a responsabilização por campanhas de ódio e incentivo à violência contra profissionais de imprensa.

Legislação de Referência

  • Constituição Federal: Artigo 5º, inciso XIII (livre exercício de qualquer ofício) e Artigo 170, parágrafo único (ordem econômica)

Processo relacionado: ARE 1493311

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