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Projeto de lei no Senado propõe punição para estupro virtual

Projeto de lei no Senado visa punir crimes de estupro cometidos de forma virtual, sem contato físico direto.

Foi protocolado recentemente no Senado um projeto de lei que altera o Código Penal para que os crimes de estupro e de estupro de vulnerável também sejam punidos “na modalidade virtual”. De autoria do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), o PL 1.238/2024 acrescenta novo parágrafo aos artigos do Código Penal que tratam do crime de estupro (artigo 213) e de estupro de vulnerável (artigo 217-A).

Aplicação das penas

As penas já previstas para ambas as condutas poderão ser aplicadas mesmo que o crime seja cometido “sem o contato físico direto entre o agente e a vítima, inclusive por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos ou por qualquer outro meio ou ambiente digital”.

Justificativa

“A prática do estupro virtual, embora não envolva o contato físico direto entre o agressor e a vítima, é uma evidente forma de violação sexual que causa danos psicológicos profundos e irreparáveis. Nesse sentido, a doutrina e jurisprudência dominantes já se posicionam pela desnecessidade de contato físico entre agressor e vítima para configuração do crime de estupro”, argumenta Vanderlan Cardoso.

Tramitação

O PL 1.238/2024 aguarda designação de relator na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD).

Questão jurídica envolvida

O Projeto de Lei 1.238/2024 busca atualizar o Código Penal para incluir a punição de crimes de estupro e estupro de vulnerável na modalidade virtual, reconhecendo a gravidade das violações sexuais cometidas em ambiente digital e os danos psicológicos causados às vítimas.

Legislação de referência

Projeto de Lei 1.238/2024 “Altera o Código Penal para incluir a modalidade virtual nos crimes de estupro e estupro de vulnerável.”

Código Penal – Decreto-Lei 2.848/1940 “Dispõe sobre o Código Penal.”

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