Foi protocolado recentemente no Senado um projeto de lei que altera o Código Penal para que os crimes de estupro e de estupro de vulnerável também sejam punidos “na modalidade virtual”. De autoria do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), o PL 1.238/2024 acrescenta novo parágrafo aos artigos do Código Penal que tratam do crime de estupro (artigo 213) e de estupro de vulnerável (artigo 217-A).
Aplicação das penas
As penas já previstas para ambas as condutas poderão ser aplicadas mesmo que o crime seja cometido “sem o contato físico direto entre o agente e a vítima, inclusive por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos ou por qualquer outro meio ou ambiente digital”.
Justificativa
“A prática do estupro virtual, embora não envolva o contato físico direto entre o agressor e a vítima, é uma evidente forma de violação sexual que causa danos psicológicos profundos e irreparáveis. Nesse sentido, a doutrina e jurisprudência dominantes já se posicionam pela desnecessidade de contato físico entre agressor e vítima para configuração do crime de estupro”, argumenta Vanderlan Cardoso.
Tramitação
O PL 1.238/2024 aguarda designação de relator na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD).
Questão jurídica envolvida
O Projeto de Lei 1.238/2024 busca atualizar o Código Penal para incluir a punição de crimes de estupro e estupro de vulnerável na modalidade virtual, reconhecendo a gravidade das violações sexuais cometidas em ambiente digital e os danos psicológicos causados às vítimas.
Legislação de referência
Projeto de Lei 1.238/2024 “Altera o Código Penal para incluir a modalidade virtual nos crimes de estupro e estupro de vulnerável.”
Código Penal – Decreto-Lei 2.848/1940 “Dispõe sobre o Código Penal.”