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Falso entregador condenado a 22 anos de prisão por latrocínio de porteiro no Rio

Fagner Wilson Nunes Chamarelli foi condenado pelo assassinato do porteiro José Jailton de Araújo em agosto de 2022

O juízo da 37ª Vara Criminal da Comarca da Capital condenou Fagner Wilson Nunes Chamarelli a 22 anos de reclusão em regime fechado pelo assassinato do porteiro José Jailton de Araújo. O crime ocorreu em 7 de agosto do ano passado, em um prédio no Centro do Rio de Janeiro.

Durante o interrogatório, Fagner alegou ter recebido a informação de um colega sobre a existência de R$ 200 mil na cobertura da sala de reunião do edifício. Ele se dirigiu ao local de moto e armado, conseguindo entrar após um morador. Após anunciar o assalto, a vítima tentou desarmá-lo, e ambos entraram em luta corporal. Fagner afirmou que a “arma disparou sem querer” durante o confronto. Ele também disse que “quer pedir perdão a Deus e à família dele pelo que aconteceu”.

Sentença

De acordo com a sentença, o juiz rejeitou a tese de homicídio culposo durante um roubo. “O réu foi ao local do crime munido de arma de fogo, encontrando-se a possibilidade de reação da vítima com a necessidade de utilização da arma absolutamente dentro da cadeia de desdobramento do crime de roubo armado, portanto dentro do dolo do agente que, assim, assume o risco de produzir o resultado morte,” destacou o magistrado.

A condenação foi pelo crime de latrocínio consumado, conforme o artigo 157, § 3º, inciso II, do Código Penal. Além dos 22 anos de reclusão, Fagner foi condenado a 12 dias-multa, com valor unitário de 1/30 do salário mínimo, e ao pagamento das despesas do processo. Foi negado o direito de recorrer em liberdade.

Questão jurídica envolvida

A condenação envolveu a interpretação do crime de latrocínio, onde a intenção inicial de roubo com uso de arma de fogo inclui o risco de morte, caracterizando o dolo eventual. A decisão do juiz reforça que o porte de arma em um crime de roubo assume implicitamente a possibilidade de homicídio.

Legislação de referência

Código Penal:

  • Art. 157, § 3º, II: Se da violência resulta morte, a pena é de reclusão, de vinte a trinta anos, e multa.
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