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Fachin solicita informações sobre acesso do MP-RJ a dados policiais após operação na Maré

Pedido de informações se dá no contexto da ADPF 635, que visa reduzir a letalidade policial

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), requisitou informações ao secretário de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro sobre o acesso do Ministério Público estadual (MP-RJ) a dados relacionados às atividades policiais, especialmente operações em comunidades. O prazo para a resposta é de 48 horas. A solicitação abrange detalhes sobre como essas informações estão sendo disponibilizadas, em conformidade com as recomendações do grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelecido pela Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).

Contexto da ADPF 635

A ADPF 635 foi proposta com o objetivo de reduzir a letalidade policial no Rio de Janeiro. O grupo de trabalho do CNJ recomendou a criação de um canal estruturado e confiável para o repasse de dados, permitindo ao MP-RJ exercer controle externo eficaz sobre as operações policiais.

Pedido ao Governador

Anteriormente, Fachin solicitou informações ao governador Cláudio Castro após uma operação do Batalhão de Operações Especiais (BOPE) no Complexo da Maré, que resultou na morte de um policial e quatro moradores. Fachin pediu detalhes sobre as providências tomadas, verificando se todas as cautelas legais foram observadas, incluindo a presença de ambulâncias, o uso de câmeras corporais pelos policiais, e a notificação prévia ao Ministério Público e à Defensoria Pública.

Requisição da Petição do PSB

Na petição, o PSB solicitou medidas para garantir a segurança e os direitos humanos durante operações no Complexo da Maré. Entre as medidas pedidas estão a presença de ambulâncias, o uso de câmeras corporais e a notificação prévia ao MP e à Defensoria Pública. O PSB também questiona se essas providências foram observadas na operação recente.

Questão Jurídica Envolvida

A decisão busca garantir a transparência e a legalidade nas operações policiais, assegurando o controle externo pelo MP-RJ e a observância dos direitos humanos durante essas operações.

Legislação de Referência

  • Constituição Federal: Artigo 129, inciso VII (função institucional do MP de exercer o controle externo da atividade policial)
  • Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635: Determinações sobre a letalidade policial no Rio de Janeiro

Processo relacionado: ADPF 635

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