A Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (5CCR/MPF) divulgou, nesta quarta-feira (12), uma nota técnica que identifica inconstitucionalidades no Projeto de Lei (PL) 4.372/2016. Este projeto propõe mudanças nas regras para celebração dos acordos de colaboração premiada. O PL, que tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados, proíbe que os acordos sejam firmados com investigados ou acusados presos e criminaliza a divulgação do conteúdo da colaboração, antes ou depois da homologação judicial.
De acordo com as justificativas do projeto, as mudanças visam assegurar o caráter voluntário da colaboração, evitando que a prisão cautelar seja utilizada como instrumento de pressão psicológica. Além disso, ao tipificar e punir a conduta de divulgação de conteúdo dos depoimentos colhidos no âmbito da colaboração premiada, o projeto busca evitar vazamentos indevidos dos acordos.
Críticas do MPF
Na avaliação da 5CCR, a proposta de lei vai contra os objetivos declarados pelo legislador. A proibição de acordos com pessoas presas restringe o direito à ampla defesa e viola diversas garantias dos investigados. A nota técnica aponta que a proposta fere a Constituição Federal e tratados internacionais de direitos dos quais o Brasil é signatário. A criminalização da divulgação do conteúdo da colaboração também necessita de melhor delimitação.
Restrição ilegal
Segundo a Câmara do MPF, a vedação de acordos para investigados presos não inibe prisões provisórias indevidas e não assegura a voluntariedade do colaborador. A medida restringe a ampla defesa, viola o princípio da isonomia e retira um importante instrumento de defesa.
“O colaborador, esteja preso cautelarmente ou em liberdade, deve ter seus direitos e garantias fundamentais resguardados, fazendo jus a previsões normativas favoráveis. O projeto, sob o argumento de proteger o acusado, irá prejudicá-lo quando este decidir colaborar de maneira voluntária e informada”, afirma a nota técnica.
Vazamento de delações
Quanto à criminalização da divulgação dos depoimentos, a Câmara do MPF ressalta que a previsão precisa de melhor delimitação. A Lei 12.850/2013, com redação dada pela Lei 13.964/2019, já estabelece que o acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador devem ser mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou queixa-crime. A partir desse momento, o magistrado pode decidir pelo levantamento do sigilo.
“A investigação e o processo penal, em regra, devem ser públicos. É direito da sociedade acompanhar o andamento da persecução penal como mecanismo de controle. Em casos excepcionais, pode haver decretação de sigilo, mas deve ser o mínimo necessário”, sustenta o documento.
Questão jurídica envolvida
O Projeto de Lei 4.372/2016, ao alterar as regras para a celebração de acordos de colaboração premiada, enfrenta críticas do MPF por possíveis violações à Constituição Federal, tratados internacionais de direitos humanos e à ampla defesa dos investigados. A proibição de acordos com presos e a criminalização da divulgação de depoimentos são pontos centrais de debate.
Legislação de referência
Projeto de Lei 4.372/2016 “Propõe mudanças nas regras para celebração dos acordos de colaboração premiada.”
Lei 12.850/2013 “Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal.”
Lei 13.964/2019 “Aprimora a legislação penal e processual penal.”