A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12) o Projeto de Lei 5.073/2019, que considera flagrante delito o roubo de objeto rastreado em tempo real. O projeto, de autoria do senador Marcos Rogério (PL-RO), recebeu parecer favorável do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Caso não haja recurso para votação em Plenário, o projeto seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
Atualmente, o Código de Processo Penal considera flagrante delito quem está cometendo, acaba de cometer, ou é perseguido logo após cometer uma infração; ou quem é encontrado logo após o cometimento da infração com instrumentos, armas, objetos ou papéis que o incriminem. O projeto acrescenta a essa lista a situação de rastreamento em tempo real do objeto roubado.
Justificativa do projeto
Segundo o senador Marcos Rogério, o flagrante é caracterizado pela visibilidade do delito e visa permitir a interrupção do crime e a ação das autoridades. A proposta respeita os avanços tecnológicos e se conecta com a realidade do cidadão.
“Se você tem condições de monitorar onde está o equipamento e acompanha o trajeto dele, esse dispositivo pode determinar, no momento da prisão do criminoso, o estado de flagrante. É o caso dos veículos. Você tem um veículo furtado e tem um sistema de monitoramento, de rastreabilidade”, explicou Marcos Rogério.
Necessidade de atualização
Com o avanço da tecnologia, tornou-se possível rastrear automóveis e telefones celulares. Nessa hipótese, conforme argumentou Marcos Rogério, permanece o estado de flagrância, uma vez que o bem e o criminoso continuam sendo perseguidos por meio de instrumentos tecnológicos.
Parecer favorável
Para o senador Flávio Bolsonaro, que votou favorável, essa atualização na legislação é necessária.
“O legislador deve estar atento aos avanços da sociedade de modo a atualizar o ordenamento jurídico vigente sempre que houver necessidade. Quando da edição do Código de Processo Penal, o rastreamento de bens furtados em tempo real era algo inimaginável”, afirmou Flávio Bolsonaro.
Questão jurídica envolvida
O Projeto de Lei 5.073/2019 visa atualizar o Código de Processo Penal para incluir o rastreamento em tempo real de objetos roubados como situação de flagrante delito, reconhecendo os avanços tecnológicos e aprimorando a eficácia das ações policiais.
Legislação de referência
Projeto de Lei 5.073/2019 “Altera o Código de Processo Penal para considerar flagrante delito o roubo de objeto rastreado em tempo real.”