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TSE confirma mandato de prefeito e vice de Missão Velha (CE) e rejeita recurso por abuso de poder político

TSE rejeita recurso e confirma mandato de prefeito e vice de Missão Velha (CE), mantendo decisão do TRE-CE.

A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi unânime ao confirmar a sentença do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que manteve Luiz Rosemberg Filho (PDT) e Rodrigues Roberto (PDT) nos cargos de prefeito e vice-prefeito de Missão Velha (CE). A acusação de abuso de poder político durante as eleições suplementares de 2021 não foi comprovada. O recurso, que buscava a condenação dos políticos, foi rejeitado na sessão plenária desta terça-feira (11).

Argumentos do relator

O ministro Nunes Marques, relator do caso, destacou a falta de provas concretas que sustentassem a acusação de uso indevido de recursos municipais para fins eleitorais. Citando precedentes do TSE e o acórdão do TRE-CE, ele enfatizou que a utilização de um único receituário médico com timbre da prefeitura não configura conduta vedada. Além disso, mencionou a Súmula TSE nº 24, que impede o revolvimento de fatos e provas em sede de recurso especial.

Contexto do caso

A coligação “Unidos pela Vontade do Povo” alegava que Luiz Rosemberg Filho utilizou recursos municipais para obter vantagens eleitorais, contrariando o artigo 73 da Lei 9.504/1997. A coligação apresentou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) baseada na distribuição de receituários médicos da prefeitura por Rosemberg, que não ocupava função pública à época.

Decisões anteriores

Inicialmente, a 16ª Zona Eleitoral julgou a ação improcedente. O TRE-CE manteve essa decisão, apontando a falta de robustez nas provas apresentadas. O TSE, seguindo o voto de Nunes Marques, também rejeitou o recurso da coligação. O ministro relator reforçou que acusações de abuso de poder político exigem provas contundentes e que os fatos imputados devem ser suficientemente graves para comprometer a normalidade e legitimidade do pleito.

Questão jurídica envolvida

A principal questão jurídica discutida foi a necessidade de provas robustas e a gravidade dos fatos para caracterizar abuso de poder político e conduta vedada, conforme previsto na Lei 9.504/1997.

Legislação de referência

  • Lei 9.504/1997, Art. 73: “São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais…”
  • Súmula TSE nº 24: “Não se admite, na via do recurso especial, a rediscussão de fatos e provas.”

Processo relacionado: Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600103-98.2021.6.06.0016

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