O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Distrito Federal e do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) por falhas na prestação de serviço médico, que resultaram na perda de visão de um paciente. Os réus deverão pagar ao autor, solidariamente, uma indenização por danos morais, uma pensão vitalícia mensal de um salário mínimo e ressarcir as despesas médicas.
Em 16 de fevereiro de 2021, o paciente procurou o pronto-socorro do Instituto Hospital de Base do Distrito Federal (IHB) com queixa de turvação visual. Após dois dias, foi diagnosticada uma hemorragia vítrea no olho esquerdo. No dia 14 de abril de 2021, um exame de ecografia ocular foi solicitado com urgência, mas só foi realizado em 29 de abril, confirmando a presença de hemovítreo e descolamento total da retina esquerda. A cirurgia, que ocorreu em dezembro de 2021 após uma longa espera, não teve sucesso em reverter a perda de visão.
Falhas na Prestação de Serviço
As falhas na prestação do serviço de saúde foram atribuídas ao IGESDF e ao Distrito Federal, resultando em danos à integridade física e psíquica do paciente. O desembargador relator destacou: “Identifica-se a falha na prestação do serviço médico oferecido pelo Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal – Iges/DF e pelo Distrito Federal ao autor, por meio da conduta imperita da equipe médica e demora no diagnóstico e tratamento, que culminou na perda visual irreversível do paciente”.
Decisão Judicial
O colegiado manteve a decisão que condenou os réus a pagar, solidariamente, o valor de R$ 40 mil por danos morais e a ressarcir R$ 9.528,00 pelas despesas médicas suportadas pelo paciente devido à demora no procedimento cirúrgico. Além disso, o Tribunal reconheceu o direito do autor a receber uma pensão vitalícia mensal de um salário mínimo, devido à perda definitiva da visão no olho esquerdo, que limitou sua capacidade laboral.
A decisão foi unânime.
Questão Jurídica Envolvida
A decisão judicial envolve a responsabilidade civil do Estado por falhas na prestação de serviços públicos de saúde, especificamente em relação ao dever de diagnóstico e tratamento adequados de pacientes. A omissão e a negligência no atendimento resultaram em danos irreversíveis, configurando a necessidade de indenização por danos morais e materiais, além de pensão vitalícia.
Legislação de Referência
Código Civil
- Art. 927: “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
Constituição Federal
- Art. 37, § 6º: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
Processo relacionado: 0704488-62.2022.8.07.0018