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STM nega habeas corpus e mantém ação penal contra tenente-coronel por furto de metralhadoras em quartel

O STM manteve a ação penal contra o tenente-coronel, acusado de negligência na fiscalização, resultando no furto de metralhadoras.

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, nesta terça-feira (11), manter a ação penal contra o ex-diretor do Arsenal de Guerra do Exército de Barueri, um tenente-coronel, por negligência na fiscalização que resultou no furto de metralhadoras do quartel. A decisão foi tomada com base no pedido de habeas corpus (HC) impetrado pela defesa do oficial.

Contexto do caso

O tenente-coronel é acusado de inobservância de lei, regulamento ou instrução, cometida por negligência, após o furto de 13 metralhadoras calibre .50 e oito metralhadoras calibre 7,62, ocorrido em setembro do ano passado. Embora o Inquérito Policial Militar não tenha levantado indícios de sua participação direta no desaparecimento das armas, ele era o responsável pela fiscalização da unidade.

Decisão do STM

O julgamento do habeas corpus havia sido interrompido em 14 de maio após um pedido de vista do ministro Lourival Carvalho Silva. Na retomada, o magistrado acompanhou o relator, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, que negou o pedido de trancamento da ação penal. Por maioria de 8 votos a 3, o Plenário decidiu que o tenente-coronel deve responder à ação penal junto à 2ª Auditoria Militar de São Paulo, no mesmo processo que os demais réus.

Argumentos da defesa

A defesa argumentou que o tenente-coronel não teve participação direta no furto das armas e que as acusações do Ministério Público Militar eram de natureza administrativa, não criminal. Alegou ainda que o indiciamento por inobservância é atípico e que não haveria justa causa para a ação penal.

Posição do relator

O relator, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, destacou que o habeas corpus não é o instrumento adequado para trancar uma ação penal, pois não permite um exame aprofundado do mérito do processo de primeiro grau. Ele afirmou que o réu terá todas as oportunidades de defesa junto ao juízo da Auditoria Militar de São Paulo.

Divergência

O ministro Artur Vidigal de Oliveira divergiu, argumentando que não seria justo misturar o comandante do quartel, recém-empossado, com os criminosos no mesmo processo criminal. A divergência gerou amplo debate, mas foi superada pela maioria dos ministros.

Voto de vista

Ao retornar o julgamento, o ministro Lourival Carvalho Silva concordou com o relator, reafirmando a necessidade de o tenente-coronel responder à ação penal. Segundo ele, a falta de controle e comando do oficial transformou o quartel em um “caos administrativo”, permitindo que militares e civis praticassem o furto.

Conclusão

Por maioria, o Plenário do STM decidiu que o tenente-coronel deve responder à ação penal militar junto à 2ª Auditoria Militar de São Paulo, no mesmo processo que os demais réus.

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica envolve a responsabilidade por negligência na fiscalização e a inobservância de leis e regulamentos, conforme previsto no Código Penal Militar.

Legislação de referência

  • Código Penal Militar, Art. 324: “Deixar de observar lei, regulamento ou instrução, cometida por negligência.”

Habeas Corpus Criminal nº 7000142-52.2024.7.00.0000/SP

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