Marcus Vinícius Santana da Silva:
- Latrocínio (art. 157, § 3º, II do Código Penal): 21 anos de reclusão e 11 dias-multa
- Adulteração de sinal identificador de veículo (art. 311, §2º, III do Código Penal): 3 anos de reclusão e 10 dias-multa
- Corrupção de menor (art. 244-B do ECA): 1 ano de reclusão
- Associação criminosa (art. 288, parágrafo único do Código Penal): Absolvido
Total: 25 anos de reclusão e 23 dias-multa. O réu está em regime fechado desde 7/11/2023.
Kauã Vinícius Alves da Rocha:
- Latrocínio (art. 157, § 3º, II do Código Penal): 21 anos de reclusão e 11 dias-multa
- Adulteração de sinal identificador de veículo (art. 311, §2º, III do Código Penal): 3 anos de reclusão e 10 dias-multa
- Corrupção de menor (art. 244-B do ECA): 1 ano de reclusão
- Associação criminosa (art. 288, parágrafo único do Código Penal): Absolvido
Total: 24 anos e 6 meses de reclusão e 20 dias-multa. O réu está em regime fechado desde 23/10/2023.
Yuri Romenique Alves da Silva:
- Latrocínio (art. 157, § 3º, II do Código Penal): 21 anos de reclusão e 11 dias-multa
- Adulteração de sinal identificador de veículo (art. 311, §2º, III do Código Penal): 3 anos de reclusão e 10 dias-multa
- Corrupção de menor (art. 244-B do ECA): 1 ano de reclusão
- Associação criminosa (art. 288, parágrafo único do Código Penal): 1 ano de reclusão e 10 dias-multa
Total: 26 anos de reclusão e 31 dias-multa. O réu está em regime fechado desde 27/10/2023.
Absolvições
Alcides da Silva Medeiros Júnior e Esdras Ferreira de Lima foram absolvidos das acusações de adulteração de sinal identificador de veículo e receptação.
Contexto do crime
Em outubro de 2023, em Jaboatão dos Guararapes, os réus abordaram e roubaram o juiz Paulo Torres Pereira da Silva, resultando em sua morte. A vítima foi agredida e morreu devido a traumatismo craniano.
Questão Jurídica Envolvida
A condenação aborda crimes de latrocínio, adulteração de sinal identificador de veículo, corrupção de menor e associação criminosa. A sentença aplica a responsabilidade penal conforme os artigos 157, 311 e 288 do Código Penal e o artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Legislação de Referência
- Latrocínio (art. 157, § 3º, II do Código Penal): “Se da violência resulta morte, a pena é de reclusão, de 20 a 30 anos, e multa.”
- Adulteração de sinal identificador de veículo (art. 311, §2º, III do Código Penal): “Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento, se o agente comete o crime no exercício da função pública ou em razão dela.”
- Corrupção de menor (art. 244-B do ECA): “Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la.”
- Associação criminosa (art. 288 do Código Penal): “Associarem-se três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes, com a pena aumentada de um sexto a dois terços, se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.”