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Juizado Especial Cível de Brasília condena tutores de cachorro por ataque a outro animal

Tutores deverão pagar R$ 7 mil por danos materiais decorrentes do ataque em via pública

O Juizado Especial Cível de Brasília condenou os tutores de um cachorro a pagar R$ 7 mil por danos materiais após o animal atacar outro cão em via pública. O valor corresponde aos cuidados médicos necessários devido às lesões graves sofridas pela vítima. A decisão destaca a culpa concorrente dos donos de ambos os animais para a ocorrência do fato.

O ataque e suas consequências

A autora do processo relatou que o cachorro dos réus atacou seu animal de estimação, que estava dentro de seu lote, resultando em lesões graves na medula e causando paraplegia. Ela afirmou que o cão dos réus, um golden retriever, é maior e mais pesado que seus pets. No momento do ataque, o cão estava sem focinheira e acompanhado de uma menor de idade, que não conseguiu contê-lo. Como consequência, seu cachorro agora necessita de cuidados especiais, incluindo fisioterapia e medicações específicas.

Defesa dos réus

Os réus alegaram que o ataque ocorreu porque os cachorros da autora atacaram seu cão primeiro. Para se defender, o golden retriever jogou o animal da autora para longe, sem mordê-lo. A defesa também argumentou que o cão estava acompanhado por um adolescente de 15 anos e que a responsabilidade pelo incidente seria da autora, por não ter supervisionado adequadamente seus cães, que estavam soltos na rua.

Decisão judicial

Ao analisar o caso, a juíza destacou que, embora o golden retriever seja uma raça considerada dócil, diversos fatores podem influenciar a personalidade do animal. Ressaltou que o incidente foi provocado pela combinação dos cachorros menores estarem soltos e pela responsabilidade dos réus em permitir que a filha menor de idade passeasse sozinha com um cachorro de grande porte sem focinheira, assumindo assim o risco de causar danos a terceiros.

Culpa concorrente

A juíza concluiu que houve culpa concorrente entre os donos dos animais, o que justifica a repartição proporcional dos custos dos cuidados médicos do animal ferido. “Entendo como razoável atribuir aos requeridos a responsabilidade de indenizar proporcionalmente a parte autora pelos danos materiais experimentados […]”, afirmou a magistrada.

Cabe recurso da decisão.

Questão jurídica envolvida

A decisão trata da responsabilidade civil dos tutores de animais de estimação em casos de ataques que resultam em danos materiais a terceiros. A questão envolve a análise de culpa concorrente, onde ambas as partes têm sua parcela de responsabilidade no incidente.

Legislação de referência

Código Civil (2002)

  • Art. 936: “O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.”

Lei 4.591/1964

  • Art. 10: “Os condôminos são obrigados a responder pelos danos causados por seus animais de estimação, salvo se provar que a culpa é exclusiva da vítima.”

Processo relacionado: 0710641-89.2023.8.07.0014

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